Processo 5022683-11.2022.8.09.0175
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5022683.11.2022.8.09.0175 ORIGEM: COMARCA DE ARUANÃ APELANTE: NIVALDO AMBRÓSIO DA ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO RELATÓRIO Nivaldo Ambrósio da Rocha, nascido aos 20.10.2000, interpôs apelação criminal contra a sentença condenatória proferida pelo juiz de direito da Vara Criminal da comarca de Aruanã que o condenou como incurso nas sanções do artigo 33, cabeça, cumulado com o artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena pecuniária de 740 (setecentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Narrou a denúncia: “[…] PRIMEIRA IMPUTAÇÃO LUAN SOUZA LOPES, WATILA GABRIEL CARLOS DE JESUS SILVA, HEMERSON DE SOUZA DA SILVA, NIVALDO AMBROSIO DA ROCHA e HELIO MARCELINO BESSA NETO, de forma consciente e voluntariamente, em unidade de desígnios, desde data incerta até o dia 20 de julho de 2021, no município de Britânia/GO, associaram-se, para o fim específico de praticar o crime de tráfico de drogas. SEGUNDA IMPUTAÇÃO LUAN SOUZA LOPES, WATILA GABRIEL CARLOS DE JESUS SILVA, HEMERSON DE SOUZA DA SILVA, NIVALDO AMBROSIO DA ROCHA e HELIO MARCELINO BESSA NETO, em unidade de desígnios com os adolescentes Larissa Vitória Gomes dos Reis e Luiz Felipe Bento Correia[1], de forma consciente e voluntariamente, desde data incerta até o dia 20 de julho de 2021, mantiveram em depósito, drogas[2], na residência localizada na Rua 2-B, quadra 35, lote 03, setor Vera Cruz, em Britânia/GO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. TERCEIRA IMPUTAÇÃO NIVALDO AMBROSIO DA ROCHA e HELIO MARCELINO BESSA NETO, de forma consciente e voluntária, desde data incerta até o dia 20 de julho de 2021, por volta das 18h00, em unidade de desígnios com o adolescente Luiz Felipe Bento Correia[3], com possibilidade de acesso a ambos, portaram, cederam e mantiveram sob suas guardas, armas de fogo e munições de uso permitido[4], na residência localizada na localizada na Rua 2-B, quadra 35, lote 03, setor Vera Cruz, em Britânia/GO, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. QUARTA IMPUTAÇÃO NIVALDO AMBROSIO DA ROCHA e HELIO MARCELINO BESSA NETO de forma consciente e voluntária, desde data incerta até o dia 20 de julho de 2021, por volta das 18h00, na residência localizada na localizada na Rua 2- , quadra 35, lote 03, setor Vera Cruz, em Britânia/GO, corrompeu pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, uma vez que portaram, cederam e mantiveram sob suas guardas, armas de fogo e munições de uso permitido [5], com possibilidade de acesso a ambos. NARRATIVA FÁTICA Em circunstâncias incertas anteriores ao dia 20 de julho de 2021, os DENUNCIADOS associaram-se para praticarem o crime de tráfico de drogas no município de Aruanã/GO. Para execução do plano, restou definido que os DENUNCIADOS acondicionariam os estupefacientes no interior da residência localizada no setor Vera Cruz, na cidade de Britânia/GO, local onde embalariam e separariam as porções para a venda. No dia 20 de julho de 2021, policiais militares receberam informação anônima de que um rapaz conhecido como “Gibi” estaria na cidade de…
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