Processo 5022762-14.2026.4.04.7000
TRF4 • Habeas Corpus Criminal
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HABEAS CORPUS Nº 5022762-14.2026.4.04.7000/PR PACIENTE/IMPETRANTE : MARLUZ LACERDA DALLEDONE ADVOGADO(A) : MARLUZ LACERDA DALLEDONE (OAB PR061189) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Habeas Corpus Preventivo, com pedido liminar, impetrado por MARLUZ LACERDA DALLEDONE , em face da POLÍCIA FEDERAL/PR, requerendo: 1.1. a concessão de MEDIDA LIMINAR para a expedição de salvo-conduto em favor de MARLUZ LACERDA DALLEDONE , na conduta do impetrante em transportar armas de fogo do endereço do seu acervo até o município de Lages/SC, local da Fazenda Nossa Senhora dos Prazeres, inscrita no CAR SC-4209300-1BE B95C6BF794702 B7CA2812A8097 4CC; Fazenda Guarda Mor, inscrita no CAR SC-4209300-CE2 662F8380A44D3 A091A558CDD69 659; Fazenda Nossa Senhora dos Prazeres II (atual Fazenda Cruz de Malta II), inscrita no CAR SC-4209300-A82 B4D32C4DA40F C889439DB7EE7 2FEB; e Fazenda Limoeiro, inscrita no CAR SC-4209300-783 F7BDD77DA4063 AC78ED6195673 593, entre os dias 28 de abril a 05 de maio de 2026; 1.2. o integral provimento da ordem e a concessão definitiva do habeas corpus preventivo em favor de MARLUZ LACERDA DALLEDONE , determinando a expedição de salvo-conduto na conduta de circular com produtos controlados do endereço do seu acervo até as propriedades rurais com manejo autorizado pelo IBAMA, pelo prazo de 6 (seis) meses, tempo correspondente à validade regular das guias, de modo a resguardar o exercício regular do direito e a liberdade de locomoção do impetrante frente à persistente inércia tecnológica do Estado. Narra o impetrante que é manejador de espécie exótica devidamente registrado no IBAMA sob n. 254012 ( evento 1, OUT5 ) e cadastrado no Exército Brasileiro/Polícia Federal para o exercício de caça excepcional, conforme autorizado pelo seu Certificado de Registro (CR) n. 104735 ( evento 1, OUT4 ). Esclarece que seu acervo de armas de fogo está cadastrado em Curitiba/PR e que realizará, entre os dias 28 de abril e 05 de maio de 2026, atividade de caça de fauna exótica invasora na Fazenda Nossa Senhora dos Prazeres, Fazenda Guarda Mor, Fazenda Nossa Senhora dos Prazeres II (atual Fazenda Cruz de Malta II) e Fazenda Limoeiro, todas localizadas na cidade de Lages/SC ( evento 1, OUT18 ). Acrescenta que para a circulação com as armas de fogo do local de cadastro até o local onde serão utilizadas, indispensável a emissão de Guia de Tráfego Especial (GTE) , mas que desde o mês de julho/2025 suas tentativas na obtenção de citada guia restaram frustradas por problemas nos sistemas competentes. Após contato com o órgão SINARM via email , obteve resposta, em 10/10/2025, de que foi constatado um erro no sistema e que a equipe técnica estaria atuando para a sua solução. Em 03/11/2025 o impetrante recebeu resposta via email do Setor de Gestão de Sistemas, orientando o impetrante que a Delegacia da sua região poderia emitir a guia manualmente. Diante da informação obtida, o impetrante compareceu pessoalmente à Delegacia do SINARM e foi orientado a encaminhar os documentos necessários via email. Após encaminhar os documentos solicitados, obteve nova resposta de que foi aberto um chamado para a área técnica a fim de solucionar o problema. Nos dias 07, 10 e 11 de novembro de 2025, o impetrante requisitou novamente a expedição da Guia de Tráfego Especial (GTE) na plataforma do SINARM, resultando na mesma mensagem de erro no sistema. Em razão da inércia do órgão responsável na emissão da necessária Guia de Tráfego Especial (GTE) , foi impetrado o Habeas…
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