Processo 5022804-14.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
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Agravo de Instrumento Nº 5022804-14.2026.4.04.0000/SC AGRAVADO : ANDREIA SCHAADT ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : SCHEILA MURITA ZINK (OAB SC029547) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) ADVOGADO(A) : JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520) AGRAVADO : ROBERTO SCHAADT JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : SCHEILA MURITA ZINK (OAB SC029547) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) ADVOGADO(A) : JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520) AGRAVADO : ROBERTO SCHAADT ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : SCHEILA MURITA ZINK (OAB SC029547) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) ADVOGADO(A) : JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC024520) INTERESSADO : LUIS FERNANDO MELCHER E MABA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MELCHER E MABA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD ( evento 775, DESPADEC1 ). A parte agravante requer a reforma da decisão agravada para deferir a realização de busca de bens pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP-JUD) dos ativos e patrimônios em nome dos devedores ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Decido. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei 14.382/2022 e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) possui módulo próprio (SERP-JUD) que permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Conforme consulta no sítio do Conselho Nacional de Justiça: Por meio do sistema, magistrados e servidores do Poder Judiciário têm acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Ainda, consta do site do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) que já estão disponíveis os seguintes serviços na plataforma: 1. pesquisa e emissões de certidões do Registro Civil do Brasil; 2. pesquisa de bens e visualização de matrículas de imóveis; 3. busca na base de pessoas jurídicas; e 4. buscas na Central Nacional de Garantias - CNG. Tenho destacado, em processos desta natureza, que o esgotamento, pelo credor, das buscas para satisfação do seu crédito não pode ser desvinculado do uso racional dos recursos disponíveis. Se é certo que a execução se dá no interesse do credor, também é que devem ser evitadas medidas inúteis, que sobrecarreguem o Poder Judiciário de forma desnecessária. Trata-se, aliás, de preocupação que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça manifestaram recentemente, no julgamento do Tema 1.184 e na edição da Resolução 547/2024, respectivamente. Do voto da eminente Relatora, Ministra Cármen Lúcia, extraio: 21. Pela necessidade de se obterem e, principalmente, de dispenderem recursos públicos de forma racional, em especial aqueles destinados ao Judiciário, fator relevante para a análise do presente recurso, há de se relevar ser fundamental para o funcionamento e a manutenção do sistema: a gestão responsável, racional e eficiente das verbas públicas e a racionalização das demandas, da estrutura e do…
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