Processo 5022822-03.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022822-03.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CMS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5022822-03.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA NUNES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RESIDENCIAL PARQUE XAVANTES CPF: 22.107.753/0001-33 SENTENÇA Vistos etc. I. Relatório MARCUS VINICIUS FERREIRA NUNES ajuizou a presente Ação Declaratória de Prescrição cumulada com Obrigação de Fazer em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE XAVANTES, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega que adquiriu, em fevereiro de 2025, o apartamento residencial 201, bloco 04, integrante do Condomínio Residencial Parque Xavantes, situado na Rua Adão Roque, nº 75, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Betim/MG, CEP 32667-554 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Informa que a aquisição ocorreu por meio de licitação extrajudicial conduzida pela Caixa Econômica Federal (Licitação Caixa nº 1402/0125 CPVE/PO), constando na época a existência de diversas taxas condominiais vencidas e não pagas relativas aos anos de 2015 a 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Esclarece que, nos termos do edital de licitação extrajudicial, a Caixa Econômica Federal realizou o pagamento de parcela substancial dos débitos condominiais em aberto, enquanto o requerente efetuou o adimplemento do saldo restante não atingido pela prescrição (ID XXX.XXX.XXX-XX). Aduz, todavia, que o condomínio réu insiste na exigência administrativa das taxas condominiais vencidas no período anterior a março de 2020 (outubro de 2015 a janeiro de 2020), as quais entende estarem fulminadas pelo prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Defende o autor que a prescrição obsta tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial, sendo abusiva a recusa do condomínio em emitir a certidão de regularidade do imóvel (ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, requereu a declaração de inexigibilidade das taxas condominiais vencidas antes de março de 2020 e a condenação do réu na obrigação de fazer consistente na expedição de Certidão Negativa de Débitos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Inicialmente, pleiteou a concessão de justiça gratuita e juntou documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). Após certidão de triagem apontando falhas na representação e ausência de comprovante de residência (ID XXX.XXX.XXX-XX), o autor regularizou a representação e juntou comprovante de endereço (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). O juízo deferiu o parcelamento das custas iniciais em três vezes (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo sido comprovada a quitação integral das custas (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou emenda à petição inicial para deduzir pedido de tutela de urgência, fundamentado no risco de perda de negócio de venda do imóvel para terceira interessada, conforme carta de intenção de compra não vinculante anexada aos autos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). O juízo postergou a análise da tutela de urgência para momento posterior ao contraditório e determinou a citação da parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor peticionou requerendo a apreciação urgente da tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que foi indeferido pelo juízo por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados