Processo 5022829-07.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022829-07.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JAIRO MARTINS REIS ADVOGADO(A) : JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma da Lei Complementar 142/2013. 2. O processo administrativo indeferido foi anexado ao evento 3. 3. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 4. Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa, inclusive com a juntada do CNIS referente ao NIT da parte Autora. 5. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma. 6. Intime-se a CEAB-DJ para juntar, no prazo fixado pelo Comitê Deliberativo PREVJUD (ofício circular TRF2 1176471, de 12/08/2025), os resultados da perícia médica e da avaliação social, realizadas por ocasião do indeferimento do benefício NB 42/209.992.500-8. 7. De acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. 8. Assim, para fins da aposentadoria pleiteada, o segurado deve exercer atividade laborativa, ao mesmo tempo em que portador de algum impedimento (físico, sensorial, mental ou intelectual), entendido tanto do ponto de vista médico, como no viés social. 9. Desta forma, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial e, por assim ser, designo perícia médica, na especialidade CLÍNICA MÉDICA, a ser realizada em 13 DE JULHO DE 2026, às 15:20 horas, pela Dra. LUISA ROCHA QUINTAN , desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO A, 3° ANDAR, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ , cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. 10. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 11. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. 12. Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito . 13. Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora. 14. Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.