Processo 5022848-82.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022848-82.2026.4.04.7000/PR AUTOR : JULIO CEZAR DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO 1. JULIO CEZAR DA SILVA move a presente ação em face de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requerendo: Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para o fim de determinar que as rés: a) Apliquem imediatamente as condições de renegociação previstas na Lei nº 14.719/2023, recalculando o saldo devedor da parte autora com o desconto a que faz jus; b) Suspendam a exigibilidade das parcelas nos valores atualmente cobrados, emitindo novos boletos ou oferecendo outra forma de pagamento já com base nos termos da renegociação; c) Imediata exclusão do nome da Parte Autora e de seus fiadores (caso haja) em cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. (...) c) Ao final, o julgamento totalmente procedente da presente demanda, para: 1. Reconhecer o direito da Parte Autora à aplicação dos benefícios previstos nas Leis nº 14.375/2022 e 14.719/2023, com a concessão do desconto de 77% sobre o saldo devedor do FIES; 2. Determinar a aplicação da taxa de juros real igual a zero sobre o saldo devedor a partir de 1º de janeiro de 2018, recalculando-se todas as parcelas vincendas; 3. Reconhecer eventual crédito em favor da parte autora, considerando os pagamentos realizados; 2. Passo à análise da petição inicial 2.1. Da aplicabilidade do CDC A aplicação do CDC ao contrato de FIES já foi afastada pelo STJ no julgamento do REsp 1.155.684/RN, no rito de recursos repetitivos (temas 349 e 350): ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRESTAÇÃO DE GARANTIA. EXIGÊNCIA DE FIADOR. LEGALIDADE. ART. 5º, VI, DA LEI 10.260/2001. INAPLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. [...] Recurso especial de Eliziana de Paiva Lopes: 1. Caso em que se pugna a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a declaração de ilegalidade da cobrança de juros capitalizados e, por conseguinte, a repetição simples do valor pago a maior e a inversão dos ônus sucumbenciais. 2. A hodierna jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Fies não se subsumem às regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 1.031.694/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 19/6/2009; REsp 831.837/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 17/6/2009; REsp 793.977/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 30/4/2007. 3. A jurisprudência desta Corte mantém-se firme no sentido de que, em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados, haja vista a ausência de autorização expressa por norma específica. Aplicação do disposto na Súmula n. 121/STF. Precedentes: REsp 1.058.334/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/6/2008; REsp 880.360/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 5/5/2008; REsp 1.011.048/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/6/2008; REsp n. 630.404/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 26/2/2007; REsp n. 638.130/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28/3/2005. 4. Por conseguinte, havendo pagamento de valores indevidos, o que será apurado em sede de…
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