Processo 5022874-92.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5022874-92.2025.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: CLINICA CHINELLATTO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SERGIO AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS JUNIOR - SP175775-A AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte contra decisão proferida pelo R. Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas que, nos autos do mandado de segurança 5004682-32.2025.4.03.6105, indeferiu a liminar na qual é pleiteada autorização para recolher o IRPJ e a CSLL em seus percentuais reduzidos (oito e doze por cento, respectivamente) no que concerne aos serviços hospitalares. Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que: (i) O contrato social e certidão da JUCESP anexados nos ID’s nº 362763438 e 362763439 demonstram o caráter empresarial da sociedade, reforçado ainda pela existência de empregados registrados – ID nº 367817840, sede física – ID nº 367817842 e estrutura comercial/empresarial na área de divulgação; (ii) O alvará da vigilância sanitária (ID nº 367817835) comprovam a licença para o exercício das atividades da Impetrante e a sua condição de plena regularidade junto às repartições públicas competentes; (iii) a Agravante emite notas fiscais separadas e individualizadas para as consultas médicas (com alíquota regular, sem direito à equiparação hospitalar) e para os procedimentos que dão direito à equiparação, tais como exames e implantes ambulatoriais; (iv) as pequenas cirurgias realizadas pela Clínica Agravante, tais como a colocação de implantes hormonais subcutâneos e a realização de exames como bioimpedância e calorimetria configuram são serviços equiparados aos hospitalares; (v) O mero registro da empresa na Junta Comercial já comprova a natureza empresarial da Clínica Agravante; (vi) parte das atividades da Agravante se enquadram perfeitamente na natureza de Serviços Hospitalares, se constituindo em um de seus elementos essenciais; (vii) Por lei já devidamente interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os serviços médicos ambulatoriais devem ser tributados pela IRPJ e da CSLL, mediante a aplicação de suas respectivas alíquotas sobre a base de cálculo representada pelo percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a Receita Bruta, com direito à equiparação hospitalar. A União apresentou contraminuta. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO O agravo de instrumento não comporta provimento. A ação originária foi ajuizada com o intuito de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito de recolher o IRPJ e a CSLL apurados no regime do lucro presumido (arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995) em seus percentuais reduzidos no que se refere aos serviços de natureza hospitalar. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de prestação de serviços hospitalares fazem jus à aplicação das alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1116399/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, interpretou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.