Processo 5022882-05.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022882-05.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: ESTETICA AUTOMOTIVA TOQUE FINAL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALVADIR FACHIN - SP75680 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ESTETICA AUTOMOTIVA TOQUE FINAL LTDA contra o DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), para que este juízo determine o imediato restabelecimento do CNPJ da matriz da impetrante, a fim de assegurar a continuidade de suas atividades empresariais. Aduz, em síntese, que em 31/07/2025, iniciou o procedimento de baixa de sua filial junto à Receita Federal do Brasil, com o intuito de encerrar suas atividades naquele estabelecimento específico, mantendo, no entanto, a operação da matriz. Contudo, por erro material ou falha sistêmica no sistema da Receita Federal, ocorreu o cancelamento indevido do CNPJ da matriz, o que jamais foi pretendido ou autorizado pela empresa. A impetrante foi intimada para emendar a petição inicial, tendo apresentado a petição ID 414043325. A análise do pedido liminar foi postergada para após as informações, que foram prestadas (ID 429020381). O pedido liminar foi indeferido, Id. 431289018. A União Federal requereu o seu ingresso no feito, Id. 460691906. Parecer do Ministério Público Federal, pugnando pela falta de interesse no feito, Id. 564801143. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Considerando que a situação fática inicialmente narrada na petição inicial não sofreu mudanças significativas ao longo do processamento do feito e tendo em vista que não foram apresentados elementos hábeis a desconstituir o entendimento exarado por este juízo por ocasião da análise do pedido liminar, reitero a decisão anteriormente proferida. A Lei n.º 12.016/2009 prevê em seu art. 1º o cabimento do mandado de segurança para amparar "direito líquido e certo", ou seja, aquele que pode ser comprovado de plano, independente de qualquer dilação probatória. Assim, na ação de mandado de segurança, não basta alegar a existência do direito, sendo preciso comprovar sua certeza e liquidez, o que, no caso dos autos, não ocorre. No caso em apreço, a impetrante se insurge contra o cancelamento do CNPJ da matriz, que alega ter sido indevidamente realizado, uma vez o seu objetivo era apenas o encerramento da filial da empresa. Da análise da documentação apresentada não é possível se verificar que a impetrante tenha solicitado o cancelamento da filial, uma vez que o instrumento de distrato, de ID 414044321, comprova o contrário: o enceramento/liquidação do CNPJ 31.963.741/0001-00 (matriz). A própria impetrante menciona "erro do contador responsável pelo procedimento" (ID 414043325). Nas informações prestadas, a autoridade impetrada informa que a tentativa da autora em reverter administrativamente a situação não logrou êxito, pelas razões expostas nos autos do processo nº 13032.587887/2025-79 tendo, no bojo do próprio processo, expedido comunicado orientando a peticionante como proceder para reativar seu CNPJ. Conclui-se, portanto, não ter ocorrido a prática de qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.