Processo 5022928-11.2025.4.02.5101
TRF2 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022928-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LENYA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença coletiva ajuizado por Lenya Pereira da Silva em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a apuração e o recebimento de valores referentes à restituição de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, com esteio no título executivo judicial proferido na ação coletiva nº 0007480-89.2002.4.02.5101/RJ. A autora pleiteia a homologação do valor de R$ 6.916,45, atualizado até março de 2025. Citada, a União contestou (Evento 9), arguindo a ocorrência de litispendência, ao argumento de que existiria execução coletiva em curso promovida pelo sindicato substituto, pugnando pela extinção do feito. Em réplica (Evento 14), a parte autora refutou a alegação de litispendência, amparando-se no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade concorrente para a execução individual de sentença coletiva. Adicionalmente, comprovou ter solicitado sua exclusão da execução coletiva para evitar o bis in idem. O processo seguiu seu curso com a juntada de documentos pertinentes, incluindo fichas financeiras fornecidas pelo Colégio P.I., e a submissão dos autos à Contadoria Judicial. Houve divergência entre as partes quanto aos critérios de atualização monetária, que foi sanada após manifestação da Contadoria, culminando na concordância da parte autora com o valor apurado. A parte ré não se manifestou quanto aos cálculos de Evento 59. O feito encontra-se, assim, em condições de julgamento. É o breve relatório. Decido. A controvérsia central reside na possibilidade de prosseguimento da execução individual de sentença coletiva, na definição dos critérios de atualização do indébito e no cabimento de honorários advocatícios. O sistema jurídico brasileiro, ao regular a proteção de direitos individuais homogêneos prevê, no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, que a execução de sentença coletiva pode ser promovida individualmente pelos titulares do direito. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não se configura litispendência entre a execução promovida pelo ente sindical (substituto processual) e a execução individual promovida pelo beneficiário, desde que comprovada a exclusão ou desistência deste último do feito coletivo, a fim de evitar o recebimento em duplicidade (REsp 1.715.833/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, publicado em 14/11/2018). No caso dos autos, a parte autora demonstrou documentalmente (Evento 14) que tomou as providências necessárias para sua exclusão da execução coletiva, afastando o risco de bis in idem . Portanto, assiste razão à requerente quanto à legitimidade e interesse de agir. No que tange ao mérito, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Evento 59), após análise das fichas financeiras da autora e observância dos parâmetros fixados no título executivo, foram aceitos pela parte autora (Evento 65), sendo certo que a ré não se manifestou (Evento 71). Entendo que o montante de R$ 6.916,45 como sendo o valor devido a título de restituição da contribuição previdenciária indevida, atualizado até março/25. Com efeito, impõe-se a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do direito reconhecido. Ante o exposto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.