Processo 5022929-79.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5022929-79.2026.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016673-47.2023.4.04.7107/RS AGRAVANTE : VIGILÂNCIA PATRULHENSE LTDA ADVOGADO(A) : DIENIFER CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RS133896) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE CAON (OAB RS052820) DESPACHO/DECISÃO Relatório Vigilância Patrulhense Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão nos embargos à execução fiscal 50166734720234047107 que indeferiu pedido do executado. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: caso a Agravante não obtenha imediatamente a regularização ou certidão equivalente, estará materialmente impedida de participar de forma útil do certame, ainda que sua discussão judicial esteja pendente e a execução fiscal esteja garantida por penhora; A garantia não desapareceu com a sentença. O que existe, neste momento, é apelação pendente de julgamento em embargos à execução fiscal, com crédito discutido judicialmente e integralmente garantido por constrição real; A manutenção de restrições impeditivas de regularidade, nessa circunstância, excede a finalidade da execução. A Fazenda Nacional não está desprotegida: há garantia judicial suficiente. Já a Agravante, sem a certidão, sofre dano imediato e desproporcional, com exclusão prática do mercado público de contratação; O princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, não elimina a efetividade da execução, mas impede que a cobrança se converta em mecanismo de estrangulamento operacional da empresa quando o crédito está garantido e ainda sub judice; A apelação interposta pela Agravante sustenta a aplicação do Tema Repetitivo nº 1.176 do STJ, no qual se discutiu a eficácia dos pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, em vez de depósito em conta vinculada. A tese da Agravante é que parte relevante dos valores que embasam as CDAs decorre de relações trabalhistas nas quais houve acordos homologados, pagamentos realizados e quitação judicial, além de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheceram a insubsistência de autos de infração ou a inexistência de pressuposto fático para a cobrança de contribuição social. Ainda que a Fazenda Nacional discorde da extensão desses efeitos, a controvérsia é juridicamente séria, está pendente de julgamento pelo Tribunal e foi desenvolvida em apelação própria. Não há razão para permitir que, antes do julgamento do recurso, a manutenção de restrição de regularidade produza dano empresarial irreversível; havendo cobrança judicial garantida e pendente de julgamento, não se pode tratar a empresa como inadimplente definitiva para fins de impedir sua participação em licitação, sobretudo quando a própria execução está caucionada por penhora suficiente. A certidão positiva com efeitos de negativa não extingue o crédito, não impede o prosseguimento da discussão judicial e não causa prejuízo à União. Apenas impede que uma cobrança controvertida e garantida produza, desde logo, efeito sancionatório incompatível com a pendência do recurso. Quanto à urgência da medida liminar em recurso pretendida referiu risco concreto de perda da oportunidade licitatória , tendo em vista sessão pública designada para 14/07/2026, às 08h30 . A prevenção induzida pelo mandado de segurança 5018520-41.2018.4.04.0000 foi recusada ( e2d1 ), vindo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.