Processo 5022944-30.2020.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Juízo de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem/MG Processo nº 5022944-30.2020.8.13.0079 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: WITALO ALFA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAÚCARD S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO WITALO ALFA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG nº 15.333.384, residente na Rua A, nº 42, Bairro Nova Contagem, Contagem/MG, CEP 32.050-073, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência contra o BANCO ITAÚCARD S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Narrou que, ao final de julho de 2020, dirigiu-se a estabelecimento comercial para realizar compra e, ao tentar o crediário, foi informado da existência de restrição em seu nome junto ao SPC/SERASA. Consultando os registros, constatou apontamento lançado pela ré referente ao débito de R$ 3.019,74 (três mil e dezenove reais e setenta e quatro centavos), vinculado ao contrato nº 002655781300000. Afirmou que jamais foi cliente da requerida e que nunca contratou com ela qualquer produto ou serviço, razão pela qual sustentou a inexistência do contrato e do débito, a ilicitude da inscrição e o consequente dever de indenizar. Requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a vedação de nova inclusão enquanto pendente a discussão, sob multa diária; no mérito, a declaração de inexistência do contrato nº 002655781300000 e do débito de R$ 3.019,74, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova e a concessão da gratuidade da justiça. Instruiu a inicial com os documentos de Ids 693285070 e seguintes, entre os quais procuração, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência e extrato do SPC indicando a negativação (Id 693565090). Pela decisão de Id 1111599813 (08/03/2021), deferiu-se a gratuidade da justiça, postergou-se a análise da tutela de urgência para após a contestação ou o decurso do prazo, designou-se audiência de conciliação e determinou-se a citação. Realizada a audiência de conciliação em 07/04/2022 (Id 9363423028), com a presença de ambas as partes e seus procuradores, não houve acordo, registrando-se a existência de contestação já protocolada. Em contestação (Id 8013733039), protocolada em 27/01/2022, a ré arguiu, em preliminar, ausência de interesse de agir, sustentando que somente tomou conhecimento da insatisfação do autor após o ajuizamento e que ele não teria buscado os canais administrativos de atendimento. No mérito, afirmou a existência de vínculo contratual, atribuindo o débito ao uso de cartão de crédito Latam Pass Itaucard Mastercard Gold, de final 3176, cuja fatura venceu em 26/07/2019 sem pagamento. Invocou as Súmulas 385 e 359 do STJ, impugnou o pedido de inversão do ônus da prova e o quantum indenizatório, requereu o depoimento pessoal do autor e a sua condenação por litigância de má-fé (CPC, arts. 80 e 81). Juntou condições gerais do cartão (Id 8013733038), dados cadastrais (Id 8013733040), dados do cartão (Id 8013733041), faturas (Id 8013733042), tela interna de cobrança (Id 8013947995), telas do Serasa e do SPC (Ids 8013947996 e 8013947997) e transcrição de áudio de atendimento (Id 8013947998). Em impugnação (Id 9450247851, 04/05/2022), o autor reiterou a negativa de contratação,…
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