Processo 5022971-67.2021.4.03.6100
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5022971-67.2021.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: METALPO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL CÍVEL DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário contra acórdão sob a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. INCIDENTES EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF E TEMA 505/STJ. POSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE A TRIBUTO. TEMA 1243/STF E TEMA 504/STJ IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. INCIDENTES EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS REFERENTES A TRIBUTOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA. COMPOSIÇÃO DO LUCRO OPERACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS. LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO. TEMA 1237/STJ. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo interno tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2. Discute-se a inclusão, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza da pessoa jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de valores recebidos a título de correção monetária e juros de mora, consubstanciados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, incidentes sobre créditos tributários objeto de repetição de indébito. 3. Em conformidade com a autorização constitucional (artigo 153, III, da CF), o Código Tributário Nacional definiu os elementos básicos da obrigação tributária relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (artigo 43 ss.), cujo fato gerador é aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Estabeleceu, ainda, que renda é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, bem como que proventos de qualquer natureza correspondem aos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Ainda, nos termos do artigo 2° da Lei n.° 7.689/88, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, que será apurada nos termos do artigo 28 da Lei n.° 9.430/96, que remonta à base de cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), de sorte que se aplica à CSLL o mesmo entendimento quanto ao IRPJ. 4. Considerando que a hipótese de incidência do imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, tem-se que, para que se verifique no caso concreto a referida disponibilidade, é necessária a efetiva existência de acréscimo patrimonial, ou seja, que o patrimônio resulte acrescido por um direito ou por…
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