Processo 5022972-22.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022972-22.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5022972-22.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN SANTOS BLEIDAO Advogado do(a) AUTOR: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES - SP408389 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA E DANOS MORAIS, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por LILIAN SANTOS BLEIDAO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. Em sua exordial (id. 99662715), a autora alega que: I) recentemente, ao almejar a realização de uma compra a crédito, constatou a existência de apontamento negativo em plataforma de acordo e proteção ao crédito em virtude do suposto contrato de n.º 1520086621, no montante de R$ 166,81, com data de origem em 26/01/2020; II) desconhece por completo a origem e a legitimidade de tal débito específico cedido à requerida, aduzindo jamais ter firmado relação jurídica ou contratado serviços que comprovem à referida cobrança; III) em momento algum foi notificada previamente acerca da inscrição ou constituída em mora, vindo a sofrer restrições em sua capacidade creditícia e abalo em sua reputação mercadológica por conta de cobrança desprovida de fundamento legal. Destarte, postula, em sede de antecipação de tutela, que seja determinado à parte requerida a imediata retirada de seus dados das plataformas de negativação relativamente à dívida objeto da lide, bem como a cessação imediata das cobranças perpetradas pelos meios de comunicação, sob pena de multa diária. A inicial de id. 99662715 veio instruída com diversos documentos e com pedido de gratuidade da justiça. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, porquanto manifesta a hipossuficiência da parte autora. Superada tal questão, passo a apreciar o pleito antecipatório. Considerando que a autora pugna pela concessão de tutela de urgência em caráter liminar, necessária a verificação da presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, constato a presença concomitante dos requisitos legais necessários ao deferimento da medida pleiteada. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que a autora nega de forma veemente a legitimidade e a existência do vínculo contratual com a requerida que pudesse justificar o débito de R$ 166,81 apontado sob o n.º 1520086621. Cuida-se, como cediço, de alegação de fato negativo (negativa de contratação), hipótese em que ocorre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados