Processo 5022980-04.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022980-04.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022980-04.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE ADVOGADO(A) : MARCELO BRAGA RIOS (OAB MG077838) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte em face do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de reconhecer a imunidade tributária relativa ao ICMS incidente sobre as operações próprias de venda de artigos religiosos por ela promovidas. Relata a autora, em síntese, ser a personificação jurídica da Igreja Católica na Região Metropolitana de Belo Horizonte, administrada pelo Arcebispo Metropolitano, sendo proprietária e administradora dos bens da Arquidiocese e responsável pela fundação e direção de seminários, igrejas, orfanatos, asilos, hospitais e escolas. Conforme transcrito na inicial, o art. 3º de seu Estatuto Social estabelece como primados “a difusão da doutrina da fé católica e dos valores éticos e morais cristãos em prol da promoção humana”, “a educação como instrumento de inclusão social” e “a defesa dos direitos humanos”; por sua vez, o art. 4º, § 1º, do mesmo estatuto autoriza a autora a “distribuir e vender produtos e materiais da própria Entidade ou de terceiros sempre guardando pertinência aos objetivos do presente Estatuto”. Além disso, relata que, no exercício desse objetivo estatutário, comercializa artigos religiosos e publicações da Arquidiocese por meio de três estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, e que, na qualidade de contribuinte de direito, atualmente recolhe o ICMS incidente sobre tais vendas pelo regime normal de débito e crédito, cumprindo as obrigações acessórias correlatas. Sustenta que, nos termos do art. 150, VI, "b" e "c", da Constituição Federal, é imune a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais, e que essa imunidade alcançaria o ICMS incidente sobre as vendas de artigos religiosos que promove. Discorre sobre o Tema 342 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 608.872/MG), sustentando que a tese ali fixada autoriza o reconhecimento da imunidade nas vendas por ela promovidas, por ocupar, nessas operações, a posição de contribuinte de direito.  Ao final, requereu a concessão de tutela antecipada para que o Estado de Minas Gerais se abstivesse de cobrar o ICMS na venda de produtos religiosos e não apresentasse óbice fundado no não recolhimento do imposto (itens 40 e 41 da inicial) e o provimento integral do pedido. A inicial ( evento 1, TRASLADO1 ) veio acompanhada de procuração e demais documentos. Custas pagas no evento 3, TRASLADO3 . Não concedida a antecipação de tutela no evento 10, TRASLADO1 . O Agravo de Instrumento interposto pela Autora foi provido, com o consequente deferimento da tutela antecipada recursal ( evento 14, OUTDOC2 ). Regularmente citado, o Estado de Minas Gerais apresentou contestação no evento 20, CONT1, na qual arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da Autora. No mérito, sustentou, em síntese que a imunidade dos arts. 150, VI, "c", e § 4º, da Constituição Federal alcançaria apenas os impostos que gravam diretamente o patrimônio, a renda ou os serviços da entidade, não se estendendo ao ICMS, tributo incidente sobre a circulação de mercadorias. Afirma que o Tema 342 do STF teria por único alcance afastar a imunidade na posição de contribuinte de fato (aquisições), nada dispondo sobre vendas próprias. Argumenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados