Processo 5022981-95.2022.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022981-95.2022.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5022981-95.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA PINHEIRO RAMOS REQUERIDO: SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a) REQUERIDO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 Nome: FABIANA PINHEIRO RAMOS Endereço: Rua Clóvis Machado, 215, Apto 1104, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-585 Requerido: SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA(28.133.506/0001-98); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.400.888/0001-42); LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA(XXX.XXX.XXX-XX); Nome: SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA representado por CLECIO MOREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Bonina, 321, Casa 3, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro/RJ, 21750-270. Endereço: Rua 14 de Julho, 23, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro/RJ, 21750-000. Endereço: Rua Almeida e Sousa, 1142, Casa 1, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro/RJ, 21745-310. Endereço: Rua Crispim de Macedo, 170, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro/RJ, 21750-340. Endereço: Rua Goiatuba, 72, Casa, Barcelona, Serra/ES, 29166-070. Endereço: Rua Goiatuba, 72, Barcelona, Serra/ES, 29166-089. Endereço: Rua Brás Cubas, 22, Quadra 35 Casa 1, Jardim Olavo Bilac, Duque de Caxias/RJ, 25036-070. DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Em atenção aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, procedi a consulta de endereço do requerido via Sisbajud, Renajud e Serasajud, conforme extratos em anexo. Expeça-se a secretaria carta de citação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. Após, em não logrando êxito na citação do requerido através dos endereços encontrados, defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. Citem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial,…

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