Processo 5023003-42.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5023003-42.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO LARANJEIRAS SHOPPING Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA NEVES DE FREITAS - ES33316, LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 REQUERIDO: LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA, GRASIELA LOPES SIQUEIRA, BRUNO DAMIANI DE SOUZA, JAIME SOUTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - ES10038 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CONDOMÍNIO LARANJEIRAS SHOPPING em face de LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA, GRASIELA LOPES SIQUEIRA, BRUNO DAMIANI DE SOUZA e JAIME SOUTO DE OLIVEIRA. Em sua exordial (ID 99678814), a parte autora alega, em síntese, que: I) a Sra. Camila Frohrich de Jesus foi legitimamente eleita síndica do condomínio autor na Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 12/05/2026; II) os requeridos recusaram-se indevidamente a assinar a ata do referido ato assemblear; III) a ausência do registro documental ensejou o bloqueio das contas correntes e aplicações financeiras do condomínio junto ao SICOOB, inviabilizando sua gestão financeira e operacional; IV) os requeridos convocaram de forma irregular uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 18/06/2026, elegendo um novo gestor. Nesse contexto, postula a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para: a) o suprimento judicial da ausência de assinatura dos ex-gestores na ata da AGO de 12/05/2026, com o consequente registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos; b) o desbloqueio das contas bancárias e a liberação de movimentação financeira pela gestão eleita em maio de 2026; c) a entrega imediata de todo o acervo documental e físico (chaves, livros, senhas e tokens); e d) a abstenção da prática de atos de gestão pelos réus em nome do condomínio. A inicial veio acompanhada de documentos. A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça no ID 100129020. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Da Legitimidade Ativa e da Teoria da Asserção Afasto a tese de ilegitimidade ativa aventada. A verificação da condição de representante legal da Sra. Camila para demandar em nome do Condomínio confunde-se com o próprio mérito da demanda. Assim, à luz da Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas abstratamente no momento da propositura, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO. DECISÃO SANEADORA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debateu-se no recurso especial a manutenção de decisão interlocutória de saneamento que determinou o processamento da demanda, afastando, neste momento processual, as teses de ilegitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.