Processo 5023079-44.2019.8.24.0023

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5023079-44.2019.8.24.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5023079-44.2019.8.24.0023/SC APELANTE : NARA CRISTINA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) APELADO : ERNANI SEBASTIAO SANT ANNA (RÉU) ADVOGADO(A) : Edison Pinto Filho (OAB SC018527) APELADO : MARIA DE FATIMA TEODORO SANT ANNA (RÉU) ADVOGADO(A) : Edison Pinto Filho (OAB SC018527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ERNANI SEBASTIAO SANT ANNA  e MARIA DE FATIMA TEODORO SANT ANNA , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. VAZAMENTO DE ÁGUA DECORRENTE DE OBRAS DE MELHORIA EM UNIDADE SUPERIOR. IMPROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. OMISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PREPARAÇÃO DO TERRAÇO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA PARA POSTERIOR REALIZAÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO. ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE, AINDA QUE NÃO TRAGA CONCLUSÃO DEFINITIVA, APONTA COMO CAUSA DA INFILTRAÇÃO A REALIZAÇÃO DAS MELHORIAS PERPETRADAS PELOS REQUERIDOS. JUÍZO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO À PROVA TÉCNICA, PODENDO JUSTIFICADAMENTE DIVERGIR DE SUAS CONCLUSÕES (PERITUS PERITORUM). PERDAS E DANOS QUE SÓ INCLUEM OS PREJUÍZOS EFETIVOS E OS LUCROS CESSANTES POR EFEITO DELA DIRETO E IMEDIATO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA LEI PROCESSUAL (ART. 403, DO CC). APURAÇÃO DOS VALORES RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. DESCONFORTO QUE NÃO FOI CAPAZ DE CARACTERIZAR SITUAÇÃO PASSÍVEL DE GERAR O ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA OU À DIGNIDADE DA APELANTE. SENTENÇA MODIFICADA.  SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.  Não admitido o recurso especial ( evento 45, DESPADEC1 ), os autos ascenderam à Corte Superior para análise do Agravo em Recurso Especial n. 2.841.434/SC. Por determinação da Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti, os autos retornaram a esta Corte para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de suprir a omissão apontada ( evento 66, DESPADEC11 ). Por acórdão, os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, apenas para reconhecer que a jacuzzi foi instalada pela construtora, sem efeitos infringentes. Contra esta decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 1.022, I, II, III e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, em razão de o acórdão não enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente no que se refere à prescrição, à inovação recursal/decisão surpresa e à desconsideração injustificada da prova pericial. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 10, 141, 492 e 1.014 do Código de Processo Civil, no que tange à decisão surpresa, ao julgamento extra petita e à inovação recursal. Sustenta que "O Acórdão do Evento 83, mantido pelo Acórdão do Evento 95, ao corrigir o erro material sobre a instalação da jacuzzi (reconhecendo que foi a construtora, e não os Recorrentes, quem a instalou), introduziu uma nova ratio decidendi…

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