Processo 5023113-75.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5023113-75.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Porto Alegre
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023113-75.2026.4.04.7100/RS AUTOR : DIEGO CORREA DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça. Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, são requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessário o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória. Ante o exposto,   INDEFIRO  o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dilação probatória Realize-se perícia médica e, caso constatada deficiência que se amolde ao § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, perícia socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, tendo em vista as razões do indeferimento administrativo e a ausência de conclusão da avaliação social administrativa ( evento 1, PROCADM13 , fl. 34). A perícia médica deverá ser realizada preferencialmente por ortopedista, mas caso não haja disponibilidade poderá ser feita por médico do trabalho ou clínico geral. Do(s) laudo(s) juntado(s), será dada vista às partes por cinco dias. Perícia Médica Os quesitos são os do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-proc, complementados com os que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos : quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos : quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. - 75 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Idade do periciado: _______ anos. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. A pontuação máxima esperada para cada atividade pode variar conforme a idade.  Por exemplo, espera-se que uma criança de 4 anos dependa de auxílio para tomar banho (atividade "Lavar-se"), então sua pontuação máxima nesta atividade será 50. IF-BR: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES 3 anos de idade 4 anos de idade 5…

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