Processo 5023117-44.2014.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023117-44.2014.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023117-44.2014.4.04.7000/PR AUTOR : LEOMAR FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CRISTIAN VALASKI (OAB PR048100) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700020259070 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, Juiz(a) Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, na forma da lei: FAZ SABER,  aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos em epígrafe. Nas diligências realizadas consta que a parte autora faleceu e não foram localizados os seus herdeiros, pelo que ficam por este meio  INTIMADAS  a parte autora , Espólio de MARCIO BERNARDINO DE BRITO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e os seus herdeiros para: 1.   Tomarem  ciência da sentença prolatada no processo acima mencionado, cujo dispositivo segue parcialmente transcrito abaixo - prazo de 15 dias : Diante do exposto, rejeito as preliminares, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Tendo em vista a sucumbência mínima da CEF, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que decorrido o prazo do edital sem manifestação, certificar-se-á o trânsito em julgado e os autos serão arquivados. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). EXPEDIDO  nesta cidade de Curitiba/PR, na data da assinatura eletrônica.

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