Processo 5023237-15.2025.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023237-15.2025.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023237-15.2025.4.03.6100 AUTOR: JOSE ROBERTO GIANNINI DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS - RJ179266 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação comum, com pedido antecipação de tutela, movida por JOSE ROBERTO GIANNINI DE FREITAS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional no sentido de declarar a inexigibilidade do recolhimento de imposto de renda sobre os seus proventos econômicos. Consta da inicial que o autor é filiado ao RGPS e detém a condição de aposentado, bem como complementação de aposentadoria da FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM - CNPJ: 30.658.868/0001-44, conforme Declarações do I.R. Aduz que foi acometido de neoplasia maligna de próstata e foi submetido a procedimento cirúrgico para retirada da próstata -prostatectomia radical - CID C61, no ano de 2016. Requer a isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 decorrente de doença grave, referente aos proventos de aposentadoria recebidos, com as alterações da Lei nº 9.250/95, artigo 32. Custas recolhidas. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Tutela concedida (ID. 414778352). A UNIÃO juntou contestação (ID. 422793278). No mérito, reconheceu a pretensão autoral, caso houvesse valoração motivada da prova juntada aos autos. A autora juntou documentos requeridos pela requerida em ID. 427295542 e ID. 429052969. Sem outras provas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Do Mérito Cinge-se a controvérsia acerca da isenção do IRPF, sob os rendimentos de aposentadoria, por ser o autor portador de neoplasia maligna, tanto da Aposentadoria paga pelo INSS, quanto pela Complementação de aposentadoria paga. Registra-se, conforme precedentes do STF, que não é necessário o prévio requerimento administrativo para pleitear isenção de imposto de renda pessoa física sobre proventos de aposentadoria, em razão de moléstia grave prevista no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88. Nesse sentido, no julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo’’ (RE 1536437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)”. A legislação do Imposto de Renda prevê a isenção de tributos a portadores de moléstias de doenças graves, desde que se enquadrem nas seguintes situações, quais sejam: receber rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e ser portador de uma das moléstias constantes do rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 11.052/04: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados