Processo 5023299-75.2024.8.13.0701
TJMG • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5023299-75.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: JANDER BARBOSA LACERDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por JANDER BARBOSA LACERDA em face de ITAÚ UNIBANCO e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Narrou que, na condição de professor, se encontra sem vínculo de emprego formal desde o ano de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Aduziu que, após esgotar suas economias em 2023, sua situação financeira se tornou precária, impossibilitando-o de adimplir suas obrigações perante os credores sem comprometer seu mínimo existencial. Sustentou que buscou uma negociação administrativa junto ao PROCON de Uberaba/MG, contudo, as propostas apresentadas pelas instituições financeiras rés mostraram-se incompatíveis com sua capacidade de pagamento. Detalhou que a dívida com o primeiro réu, iniciada em março de 2023 com um débito de R$1.175,76, alcançou o montante de R$20.872,82 em abril de 2024. No que tange à segunda ré, afirmou que um débito original de R$1.668,05, também de março de 2023, evoluiu para R$41.832,86 em abril de 2024. Assim, formulou os seguintes requerimentos: […] d) Caso não haja êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, requer desde já seja instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor; [...] Pedido de gratuidade de justiça deferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a instituição financeira requerida ITAÚ UNIBANCO S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu, em seus argumentos, a ausência dos requisitos de admissibilidade para o rito de superendividamento, previstos na Lei nº 14.181/2021. Sustentou que o autor não cumpriu as exigências legais, notadamente no que tange à apresentação de um plano de pagamento que assegurasse, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente. Em razão disso, pleiteou o reconhecimento da inépcia da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. No mérito, impugnou a pretensão autoral de limitar os descontos em 30% de seus rendimentos para preservação do mínimo existencial, aduzindo que o Decreto nº 11.150/2022 já fixa tal parâmetro em 25% do salário-mínimo. Defendeu o princípio da autonomia da vontade e da não interferência estatal, asseverando que não pode ser compelido a aceitar uma renegociação imposta judicialmente, o que violaria o disposto no artigo 313 do Código Civil. Quanto ao pedido de exibição de documentos, alegou que o autor sempre teve acesso aos contratos e extratos e que a emissão de segundas vias estaria condicionada ao pagamento de tarifa. Rechaçou o pedido de inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança das alegações. Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o banco requerido NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu, preliminarmente, a carência de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que o autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.