Processo 5023306-76.2015.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023306-76.2015.4.04.7100/RS REQUERENTE : DANIELA DE MORAES WAGNER (Pais) ADVOGADO(A) : THAYANE MARTINS PAIXAO (OAB RS129392) ADVOGADO(A) : LUCAS BOENO DA SILVA (OAB RS097793) REQUERENTE : MARIA EDUARDA DE MORAES WAGNER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, I CC)) ADVOGADO(A) : THAYANE MARTINS PAIXAO (OAB RS129392) ADVOGADO(A) : LUCAS BOENO DA SILVA (OAB RS097793) DESPACHO/DECISÃO Noticia a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer pelos réus, pois ainda não houve entrega do medicamento Leponex 100mg, conforme prescrição médica ( evento 1356, RECEIT2 -3 comprimidos diários). Requer, portanto, o bloqueio de verbas públicas para viabilizar a aquisição do fármaco. Tendo em vista que no julgamento do Tema 1234 pelo STF restou assentado que, sob nenhuma hipótese , poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas responsáveis pela aquisição de medicamentos em valor superior ao teto do PMVG, cumpre referir que, no caso dos autos, o maior PMVG do medicamento, com alíquota do ICMS de 17%, é de R$ 268,78, conforme consulta ao sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos ): Nesse aspecto, observa-se que o menor orçamento apresentado pela parte autora no evento 1356, ORÇAM3 extrapola o limite estipulado para o PMVG do medicamento. Determino que a Secretaria solicite cotações aos fornecedores cadastrados através do Edital de Chamamento de Fornecedores PMVG 7749035, publicado em 09 de junho de 2025 por este Núcleo de Saúde . 2. Expeça-se comunicação eletrônica às empresas cadastradas solicitando que apresentem seus orçamentos, observando o CAP/PMVG , para a aquisição de 15 caixas do medicamento Leponex 100 mg, suficientes para 03 mese s de tratamento da exequente , em atenção à quantidade de medicamento prescrita no receituário de controle especial juntado no evento 1356, RECEIT2 , que deverá instruir o e-mail, assim como cópia da presente decisão. Saliento que serão considerado válidos os orçamentos: a) apresentados até as 23h59 do 2º dia subsequente àquele do envio do e-mail por este Núcleo de Saúde; b) contendo os dados bancários completos da empresa para a transferência do pagamento; c) que sejam expressos quanto à emissão da nota fiscal em nome da Secretaria Estadual da Saúde (CNPJ 87.958.625/0001-49); e d) no caso de cotações de fármacos importados , que sejam instruídos com documento que demonstre que a empresa responsável pela cotação possui autorização da ANVISA (AFE) que a habilite a importar medicamentos ou que está devidamente autorizada pela detentora do registro do produto em questão (DDR) , nos termos do item 7 do Capítulo VII (importação terceirizada) do Anexo da RDC 81/2008 da ANVISA. Cientifiquem-se, ainda, as empresas fornecedoras de que a escolha da proposta observará os seguintes critérios, nos termos do item 3.4 do Edital de Retificação 8098930 : 3.4. A seleção da proposta de orçamento tomará por base os seguintes critérios (em ordem): 1º) menor valor ; 2º) havendo empate quanto ao valor, o desempate se dará nesta ordem: menor prazo de entrega e proposta que chegar antes no e-mail do Núcleo de Saúde. Outrossim, serve a presente decisão também como autorização para que a farmácia/distribuidora consiga desconto perante o fornecedor, por se tratar de desconto obrigatório do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) determinado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.