Processo 5023335-77.2024.8.08.0048

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5023335-77.2024.8.08.0048
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5023335-77.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE LIMA, EDSON VANDER DA SILVA JUNIOR, LUCAS LEONARDO DE SOUZA, RUAN DE FREITAS CAMARGO CRUZ D E C I S Ã O 1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do réu ANDRE LIMA, ao argumento de não mais subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo (id. 90802073). O MPE pugnou pelo indeferimento do pedido (id. 92070729). Pois bem, passo a analisar os pedidos à luz dos requisitos previstos nos arts. 282, § 6º, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal. No caso em apreço, verifico estarem presentes os requisitos objetivos do art. 313 do CPP, uma vez que se trata de imputação da prática do crime de homicídio qualificado tentado e corrupção de menores, delitos para os quais é admitida a custódia cautelar. Ademais, nos termos da nova redação do art. 312, CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. [...] § 3º Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública: I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; [...] IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. g.n. Nesse sentido, faz-se necessário demonstrar, no caso concreto, a presença do fumus comissi delicti – consubstanciado na prova da existência do crime e indício suficiente de autoria –, bem como a presença do periculum libertatis – traduzido no risco concreto risco concreto à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A prova da existência do crime e indícios de autoria são veementes e não foram abalados, até o momento, por nenhuma prova ou alegação defensiva, persistindo o fumus comissi delicti necessário para a manutenção da segregação cautelar. Permanece inalterada, também, a necessidade de ser resguardada a ordem pública, notadamente pela gravidade em concreto do delito, uma vez que, os denunciados Edson Vander da Silva Júnior, André Lima, Ruan de Freitas Camargo Cruz, Lucas Leonardo de Souza e o adolescente Cauã Horancio Ribeiro Ferreira, agindo em unidade de desígnios e a mando da chefia do tráfico local, tentaram assassinar Wesley Almeida de Jesus por suspeitarem que este colaborava com facções rivais. A empreitada criminosa, qualificada pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, envolveu o monitoramento prévio da vítima por André, seguido de seu sequestro e condução a um local isolado, onde foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo; o crime apenas não se consumou porque Wesley fingiu-se de morto e conseguiu buscar socorro após a fuga dos agressores. Diante dos fatos, os envolvidos foram denunciados por homicídio tentado e corrupção de menores, evidenciando a estrutura…

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