Processo 5023341-10.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5023341-10.2026.4.04.0000/SC AGRAVADO : CLAUDIA SANTOS DE PAULA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de usucapião nº. 5005973-84.2024.4.04.7201 que, ao determinar de ofício a produção da prova pericial, estabeleceu que os honorários do perito serão rateados pelas partes (no caso, a parte autora e a ré União). A parte agravante (União) alega que a decisão agravada, proferida em ação de usucapião, determinou de ofício a realização de prova pericial e estabeleceu o rateio dos honorários entre as partes, impondo-lhe, contudo, o pagamento dos valores excedentes à tabela do Conselho da Justiça Federal em razão da gratuidade da justiça deferida à autora. Sustenta que a decisão viola o art. 95 do Código de Processo Civil, pois, sendo a perícia determinada de ofício, a responsabilidade pelo seu adiantamento deve ser rateada entre as partes, sem que a insuficiência dos valores previstos na tabela do CJF autorize a transferência integral do excedente à União. Aduz que a autora, embora beneficiária da gratuidade da justiça, pode ser responsabilizada por determinadas despesas processuais nas hipóteses legais, inexistindo fundamento para impor exclusivamente ao ente público o pagamento da diferença. Argumenta, ainda, que estão presentes os requisitos para o cabimento do agravo de instrumento, diante da urgência e da impossibilidade de reaver os valores caso o depósito seja realizado, além de destacar a inexistência de dotação orçamentária específica para essa finalidade e o risco de multiplicação de precedentes que ampliem indevidamente os encargos da União. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo de instrumento para limitar sua responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais à metade do valor arbitrado na origem, bem como o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais invocados. É o relatório. Decido A decisão impugnada possui o seguinte teor, naquilo que interessa para a solução do caso ( 242.1 ): Tendo em vista a necessidade de se verificar se o imóvel usucapiendo está ou não inserido, total ou parcialmente, em terras de marinha e/ou acrescidos, determino, de ofício, a produção da prova pericial. [...] A teor do art. 95 do CPC, os honorários do perito serão rateados pelas partes, no caso, a parte autora e a ré União. A decisão deve ser mantida e o o agravo de instrumento não pode ser conhecido. O art. 1.015 do Código de Processo Civil restringe a interposição de agravo de instrumento a determinadas hipóteses, nas quais não se enquadra o a homologação e determinação de pagamento dos honorários periciais: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.