Processo 5023345-47.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5023345-47.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos)
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5023345-47.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : SELMIS HORBE COSTA ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, ao receber o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, determinou que a parte exequente junte a procuração atualizada do requerente. A parte agravante sustenta, em síntese, que a procuração tem prazo indeterminado. Portanto, inexistindo evidências de irregularidade na representação, bem como pela ausência de previsão legal, é descabida a exigência do juízo originário. Pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Relatei. Decido. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento de que, diante de um longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o juiz condutor do processo requeira a apresentação de nova procuração, atualizada, o que se insere no poder de cautela do magistrado. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a regularização da representação processual, com a juntada de procuração atualizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é razoável a exigência de procuração atualizada quando não há indícios de irregularidade na representação processual, mas transcorrido longo lapso temporal desde a outorga. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A exigência de procuração atualizada, após um longo lapso temporal, é razoável e se insere no poder geral de cautela do magistrado.4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, embora não haja prazo de validade para procuração outorgada por pessoa física, o magistrado pode solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado para proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais.5. A jurisprudência do TRF4 corrobora que a determinação de juntada de procuração atualizada, em face do longo período entre a outorga e o ajuizamento da demanda, é cabível e se insere no poder de cautela do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 7. A exigência de procuração atualizada, após longo lapso temporal, é razoável e se insere no poder geral de cautela do magistrado, visando à proteção dos interesses das partes e à regularidade processual. (TRF4, AG 5033166-12.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Relator LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, julgado em 05/11/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento de que, diante de um longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o juiz condutor do processo requeira a apresentação de nova procuração, atualizada, o que se insere no poder de cautela do magistrado. (TRF4, AG 5030921-28.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, julgado em 05/11/2025) ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. TRANSCURSO DO TEMPO. PLAUSIBILIDADE. 1. O transcurso de longo período justifica a exigência de procuração atualizada, sem prejuízo da análise casuística dentro de uma lógica razoável. 2. A exigência de…

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