Processo 5023402-08.2024.8.13.0079

TJMG • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
5023402-08.2024.8.13.0079
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
Comarca de Contagem, 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 COMARCA DE CONTAGEM/MG - 1ª Vara de Família e Sucessões ¿ Justiça Gratuita - Edital de CITAÇÃO. Prazo de 20 (vinte)dias ¿ A Dra. Luciana Nardoni Álvares da Silva, MM Juíza de Direito em substituição legal desta 1ª Vara de Família e Sucessões de Contagem-MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., Faz Saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo, processa uma ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO autos nº 5023402-08.2024.8.13.0079, proposta por L. A. T., representado por sua genitora, SARA OLIVEIRA ABDALA CITAR a parte ré/Executado - Sr. (a). NILSON ALVES TEIXEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de ADAIR DA CRUZ TEIXERA e MARIA DAS DORES ALVES TEIXEIRA, data de nascimento: 07/10/1980, sem mais informações nos autos, residente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para pagar o débito alimentar no valor de R$ 10.985,30(dez mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao período de JUNHO/2022 Á JANEIRO/2024, conforme planilha ID XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual (art. 528, §8º c/c art. 523 NCPC), estes reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo assinalado (art. 513 c/c art. 827, §1º NCPC), além de se sujeitar à penhora (art. 831 NCPC), sem prejuízo de protesto judicial do título (art. 528, §1º NCPC) e ciência ao Ministério Público para apuração da prática de crime de abandono material (art. 532 NCPC). Cientifique-se ainda o executado de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 NCPC). Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Contagem, MG, aos 22/07/2026. Eu, (a.) Karine Ladeia Loiola Nascimento, Gerente de Secretaria o digitei e assino. Luciana Nardoni Álvares da Silva ¿ Juíza de Direito em substituição legal.

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