Processo 5023452-37.2025.8.21.0027

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5023452-37.2025.8.21.0027
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023452-37.2025.8.21.0027/RS EXECUTADO : CONCEITUAL CONSTRUTORA LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992) ADVOGADO(A) : RAIANE GODOY SCHNEIDER PEREIRA (OAB RS120925) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SANTOS (OAB RS109997) ADVOGADO(A) : CRISTIAN REGINATO AMADOR (OAB RS127476) ADVOGADO(A) : FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.  Diante dos documentos juntados nos eventos 26 e 34 ( 26.5 ,  26.6  e  34.2 ), defiro o benefício da gratuidade judiciária, postulado pela executada CONCEITUAL CONSTRUTORA LTDA FALIDO. No caso em tela, verifico que a executada justificou a necessidade da concessão do benefício pleiteado. Nesse sentido, colaciono o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA ANALISAR A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/2005. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da execução fiscal até o julgamento definitivo do Incidente de Habilitação do Crédito Público ou até a inclusão do crédito no quadro-geral de credores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à massa falida; (ii) a suspensão da execução fiscal até o julgamento definitivo do Incidente de Habilitação do Crédito Público ou até a inclusão do crédito no quadro-geral de credores. III. RAZÕES DE DECIDIR:Gratuidade da justiça.  O benefício da  gratuidade  da Justiça, a teor do que disciplina o art. 98 do CPC, será deferido às pessoas físicas ou jurídicas com insuficiência de recursos.  Em se tratando o requerente de pessoa jurídica, a hipossuficiência econômica alegada deve estar amplamente comprovada nos autos. Art. 99, §3º, do CPC.  Hipótese em que a sociedade empresária agravante demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos alegada. A relação de credores apresentada pela administradora judicial aponta passivo elevado, enquanto os bens arrecadados mostram-se insuficientes até mesmo para quitar os créditos preferenciais. Embora a decretação da falência não seja, por si só, suficiente para a concessão do benefício da  gratuidade  da justiça, o conjunto documental trazido aos autos revela a situação de notória insolvência da agravante .  Suspensão da ação executiva. O art. 7º-A, §4º, da Lei nº 11.101/2005, estabelece clara divisão de competências entre o juízo falimentar e o juízo da execução fiscal, cabendo ao primeiro decidir sobre cálculos e classificação dos créditos e, ao segundo, decidir sobre existência, exigibilidade e valor do crédito tributário. A suspensão da execução fiscal, conforme estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 1.092, aplica-se somente aos atos de constrição patrimonial e de pagamento, não abrangendo a fase de formação ou contestação do quantum debeatur. Assim, a discussão sobre o valor do crédito exequendo, especificamente quanto aos índices de co rreção monetária e juros aplicados conforme o Tema 1.062 do STF, é matéria cuja competência pertence ao juízo da execução fiscal, nos termos do art. 7º-A, §4º, II, da Lei nº 11.101/2005, devendo o feito prosseguir até o deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO:Recurso provido para conceder o benefício da  gratuidade  da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados