Processo 5023458-79.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5023458-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMAR BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PAIVA DA SILVA - SP434731 DECISÃO Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário ajuizada por Wilmar Barros dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão do benefício de auxílio-acidente, em razão da redução permanente de sua capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho. A parte autora argumenta, in síntese, que: i) sofreu acidente típico de trabalho em 13/04/2012, enquanto exercia a atividade laborativa de vendedor de comércio atacadista junto à empregadora AMBEV S.A.; ii) decorrente de referido infortúnio, sofreu lesão crônica em ombro esquerdo, necessitando submeter-se a procedimento cirúrgico ortopédico de alta complexidade em 12/06/2014; iii) em razão da incapacidade temporária pós-operatória, foi-lhe deferido o benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 607183916-9) de 02/08/2014 a 12/12/2014; iv) após a cessação do benefício de auxílio-doença, restou com sequelas consolidadas e definitivas que geram hipotrofia muscular, limitação de movimentos no ombro esquerdo e perda parcial da força física; v) tais sequelas reduzem sensivelmente a capacidade laborativa para a sua função habitual de vendedor, a qual exige deslocamentos em motocicleta e carregamento de mostruários; vi) a autarquia previdenciária ré incorreu em flagrante omissão ao cessar o auxílio-doença anterior sem realizar a sua conversão imediata, de ofício, em auxílio-acidente; vii) tem direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente desde o primeiro dia subsequente à alta previdenciária, ou seja, 13/12/2014, conforme os termos estabelecidos pelo Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer: i) a citação da autarquia previdenciária ré para, querendo, contestar a presente demanda; ii) o deferimento da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; iii) a produção antecipada de prova pericial médica por perito nomeado por este Juízo; iv) a dispensa da realização de audiência conciliatória prévia; v) a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente com pagamento das parcelas vencidas e vincendas calculadas em R$ 90.908,76, respeitado o limite prescricional quinquenal. Os autos vieram conclusos. É o Relatório. DECIDO. Sabe-se que conforme previsto no artigo 129-A, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91, alterado pela Lei nº 14.331/2022, o procedimento admite o pedido de produção antecipada de prova pericial médica para imediata verificação da incapacidade alegada. Nos termos do artigo supracitado, é permitido ao Juízo determinar antecipadamente a realização de exame médico-pericial por perito judicial, antes mesmo da citação do INSS, com vistas à agilização e eficiência do processo. Ademais, de acordo com a orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.823.402 (Tema 1.044), “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.