Processo 5023496-87.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023496-87.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 bsls PROCESSO Nº: 5023496-87.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VLADIMIR ANTONIO DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO VLADIMIR ANTÔNIO DE CARVALHO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória em face de BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, pretendendo a declaração de inexistência da relação jurídica e dos débitos a ela vinculados, o cancelamento definitivo dos descontos, a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Quanto aos fatos narrou, em síntese, que é beneficiária do INSS e que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "Reserva de Cartão Consignado (RCC)", provenientes do contrato nº 7611312104. Sustentou que jamais solicitou ou contratou qualquer modalidade de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira ré, afirmando que a suposta dívida é impagável e que o cadastramento ocorreu de forma unilateral e fraudulenta pelo banco. Informou que tentou resolver a questão na esfera administrativa e que chegou a propor ação de produção antecipada de provas (autos nº 5235503-64.2024.8.13.0024) para ter acesso aos documentos, mas não reconhece a legitimidade da contratação apresentada pela parte ré naquela oportunidade. Pleiteou a procedência dos pedidos acima formulados, bem como a concessão do benefício da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.782,80 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Concessão da gratuidade de justiça à parte autora (id. XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na via administrativa, a necessidade de reunião de processos por conexão com a ação de produção antecipada de provas e a impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, em síntese, defendeu a total licitude e validade do negócio jurídico, sustentando que o contrato de cartão de benefício consignado foi regularmente firmado por meio digital em 05/08/2022, com utilização de link criptografado, biometria facial (selfie) e registro de geolocalização do dispositivo utilizado. Ressaltou que, na mesma data da contratação, houve a solicitação de um saque do limite do cartão no valor de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), quantia esta que foi efetivamente disponibilizada na conta bancária de titularidade da parte autora junto ao Banco Mercantil do Brasil. Argumentou que a parte autora se beneficiou do crédito e anuiu tacitamente com a operação, inexistindo qualquer ato ilícito ou falha na prestação do serviço que justifique a reparação pretendida. Impugnação à contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora pugnou pela realização de perícia digital (id. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte ré pugnou pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados