Processo 5023500-90.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023500-90.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023500-90.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ADRIANA GONCALVES PORTO ADVOGADO(A) : LAURA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS035481) ADVOGADO(A) : ISADORA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS136903) ADVOGADO(A) : LAURA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. ADRIANA GONÇALVES PORTO ajuizou a presente ação contra ato da UNIÃO FEDERAL postulando, liminarmente, seja oficiado o Comando do Exército da Terceira Região para que tome as providências necessárias à suspensão da ordem de desconto constante do título de pensão militar concedido à Autora, com base §2º do art. 24 da EC 103/2019, incidente sobre a aposentadoria recebida por ela junto ao IPERGS. Relata, em síntese, que o major Lycurgo Telles Porto, pai da Autora, falecido em 22.07.1990 deixou pensão militar para sua esposa Carmen Gasapina Gonçalves Porto, mãe da Autora, com cujo óbito em 29.08.2025 a Requerente postulou a reversão da pensão até então percebida por sua mãe, o que foi deferido em 30.10.2025, indicando-se que a Autora teria direito ao recebimento integral com base no inciso II, do Art. 7º, da lei nº 3.765/1960, eis que o instituidor teria contribuído para pensão com soldo de Major. Giza que, no entanto, o Exército, ao deferir o pensionamento, aplicou a Emenda Constitucional nº 103/2009, incidindo o redutor previdenciário sobre o benefício de menor valor, qual seja, os proventos de aposentadoria da Autora, que vinha sendo pago anteriormente à pensão pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, a contar da competência de fevereiro de 2026. Sustenta lesão ao seu patrimônio, com necessidade de reconhecimento judicial de seus direitos, revisando-se a concessão da pensão militar para afastar a redução aplicada. Foram recolhidas custas. É o breve relatório. Vieram os autos conclusos. Decido . 2. Tutela Provisória de Urgência Para a concessão de tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Evidentemente, tal expressão não pode ser compreendida como uma demonstração definitiva dos fatos - somente atingível após uma cognição exauriente -, mas sim como uma prova robusta, suficiente para evidenciar a matéria fática posta em causa e provocar a formação de um juízo de probabilidade da pretensão esboçada na inicial. In casu , entendo que, ao menos em sede de cognição sumária, não restaram preenchidos os requisitos autorizadores para concessão da medida antecipatória. A Emenda Constitucional nº 103/2019, de fato, manteve a possibilidade de cumulação em determinados casos, nos seguintes termos: Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e 142 da Constituição Federal; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados