Processo 5023525-03.2026.8.24.0023

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5023525-03.2026.8.24.0023
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023525-03.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE : GIRCEU NATAL ZILIOTTO ADVOGADO(A) : MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC024027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GIRCEU NATAL ZILIOTTO  em desfavor de ato atribuído ao PRESIDENTE DA A 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI IV) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. O impetrante narra que interpôs recurso administrativo à JARI em 08/11/2022 contra penalidade de suspensão do direito de dirigir, o qual somente foi julgado em 18/11/2025, ultrapassando o prazo legal de 24 meses previsto no CTB. Sustenta que, não obstante a prescrição da pretensão punitiva, a JARI deixou de conhecer o recurso por excesso de formalismo, mantendo a penalidade. Alega violação aos arts. 285, §6º, 289 e 289-A do CTB, bem como aos princípios da legalidade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa. Requer, em mandado de segurança, liminar para suspender os efeitos da penalidade e, no mérito, o reconhecimento da prescrição e anulação do processo administrativo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração da relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido constante da inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante ou dano de difícil reparação, seja patrimonial, funcional ou moral (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009). Como não se admite dilação probatória, compete ao juiz " verificar se o autor exibe documentos adequados e suficientes para a comprovação do suporte fático de sua pretensão. Ainda que o faça de maneira provisória, e sem tempo para um juízo exauriente e definitivo, o juiz tem de formar um convencimento sobre a impetração que o credencie a antever a possibilidade séria de concessão definitiva da segurança ". (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 231). No que se refere à alegada prescrição intercorrente, a Resolução CONTRAN n.º 723/2018 e a Lei n.º 9.873/1999 estabelecem o prazo de três anos para sua configuração, desde que o processo administrativo permaneça paralisado, sem julgamento ou despacho. Destaco que a interrupção prevista em lei se dá pelo julgamento ou despacho e não pela ciência deste pela parte. Cito precedentes em casos semelhantes: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO DETRAN. CASSAÇÃO DA CREDENCIAL DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. SENTENÇA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, DENEGOU A ORDEM PLEITEADA. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL N. 9.783/1999. INOCORRÊNCIA, ENTRETANTO, DO LAPSO EXTINTIVO.  PROCESSO QUE NÃO FICOU PARALISADO POR MAIS DE 3 ANOS. TEMPO DECORRIDO CONDIZENTE COM A INSTRUÇÃO PREVISTA PARA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5080326-12.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2023). APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PENALIDADES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO FATO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ERRO MATERIAL NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO INVALIDA A PENALIDADE. INFRAÇÃO PREVISTA NO CTB. AUTUADO NOTIFICADO PELO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados