Processo 5023547-07.2025.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5023547-07.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCINETE APARECIDA PAIXAO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO CREFISA S.A. CPF: 61.033.106/0001-86 SENTENÇAc Relatório Lucinete Aparecida Paixao Ribeiro vem ajuizar ação em face de Banco Crefisa S.A. visando à revisão de cláusulas contratuais do contrato celebrado com o réu, limitando os juros remuneratórios à média de mercado para a mesma operação e na mesma época, o afastamento da capitalização dos juros moratórios e a descaracterização da mora. Pede, a condenação da ré ao pagamento de todos os valores cobrados indevidamente de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data. Requer os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Sustenta a autora que celebrou um contrato de adesão com o réu, consistente em um mútuo, no valor de R$ 1.335,29, em 6 parcelas de R$ 399,00. Aduz que, no instrumento, foram inseridas diversas cláusulas abusivas, destacando-se a cobrança de juros remuneratórios excessivamente altos e a capitalização dos juros moratórios. Inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX. Despacho inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Determinou a emenda à inicial. A parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Argui preliminar de ilegitimidade passiva. Advocacia predatória. Inépcia da inicial. Impugna o valor da causa. No mérito sustenta que, as taxas de juros cobradas no contrato pelo Banco são naturalmente maiores do que as praticadas por outros do mercado, em razão do elevado risco e altíssimo custo de operação. Aduz que, a taxa média se encontra sem abusividade. Pede a improcedência dos pedidos iniciais. Requer a condenação da autora por litigância de má-fé. A parte autora se manifestou em ID XXX.XXX.XXX-XX, informando que o valor cuja restituição pretende é de R$ 1.497,00 (dobro da diferença apurada no contrato), sendo este o proveito econômico, juntou planilha de cálculos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinou que a secretaria procedesse à alteração do valor da causa para passar a constar o valor de R$ 1.497,00. Declarou suprida a citação da ré ante o comparecimento espontâneo. Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Fundamentação Da ilegitimidade passiva O requerido requer a alteração do polo passivo da presente demanda para que figure a instituição financeira Crefisa S/A – Credito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96, sob a alegação de que o contrato de mútuo objeto da ação, foi celebrado entre a autora e a referida instituição. Entretanto, entendo que a preliminar de retificação do polo passivo deve ser rejeitada, porquanto as empresas supracitadas integram o mesmo grupo econômico, incidindo a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, rejeito a preliminar arguida. Inépcia da inicial O requerido argumenta pela inépcia da inicial ante a ausência de apontamento de valor incontroverso e obrigações na qual a autora pretende controverter. Da análise da inicial, verifica-se que a narrativa da autora é clara, coerente e inteligível, apresentando de forma adequada os…
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