Processo 5023605-07.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5023605-07.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023605-07.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LAURA MARIA COUTINHO LEMOS ADVOGADO(A) : CLAUDIA CHRISTINA SILVA PEREIRA (OAB RJ143155) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) DESPACHO/DECISÃO Analisando o processo da Justiça Estadual (nº 3078579-92.2026.8.19.0001 ), juntado no evento 17, OUT2 , cujo pedido a autora relata ser de interdição, verifica-se que a inicial da ação supra é idêntica a deste processo ( evento 17, OUT2 - págs. 09/15). Ademais, observa, ainda, que foi proferida sentença extintiva, sem resolução de mérito, no processo da Justiça Estadual, sob o fundamento de que houve equívoco na distribuição da ação ( evento 17, OUT2 - pág. 91). Assim sendo, diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ajuizou outra ação de interdição na Justiça Estadual e, caso positivo, regularizar sua representação processual, apresentando termo de curatela e instrumento de mandato assinado pelo curador.  Na ausência de outra ação de interdição em trâmite na Justiça Estadual, faz-se necessária a nomeação de curador  provisório , para fins exclusivamente previdenciários no bojo desta ação, suficiente para a regularização processual, devendo a parte autora indicar, de preferência, um parente próximo a exercer a função de  curador especial , nos termos do art. 72, I, do CPC, ressaltando que se for casada  e conviver com o cônjuge, deverá ser por este representada. Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe deverá representá-la e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto, nos termos do art. 1.775 do Código Civil. Deverá ser apresentada  cópia da identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa indicada ,  declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome da parte autora, representada pelo curador e, em caso de representação por advogado, nova procuração,  assinada pelo curador.  Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.  Tudo cumprido, voltem conclusos. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

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