Processo 5023617-86.2022.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023617-86.2022.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5023617-86.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA MORAES QUIRINO, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA, MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória por Erro Médico movida por GLAUCIA MORAES QUIRINO e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em face do MUNICÍPIO DE SERRA/ES, motivada por suposta falha na prestação dos serviços de saúde do Hospital Materno Infantil da Serra, que culminou em cirurgia de laparotomia com retirada de trompa e ovário esquerdo, seguida de diagnóstico tardio de gestação uterina concomitante (caso clínico de gravidez heterotópica) e prescrição de medicamentos contraindicados. O feito foi devidamente saneado nos termos da decisão de ID 39042727, oportunidade em que foram rejeitadas as preliminares e deferida a prova pericial técnica. Após percalços para a localização de perito especializado disponível, restou nomeada no ID 82661820 a Dra. Dayanne dos Santos Cezana (CRM 19052/ES), cujo laudo médico pericial foi carreado para o caderno processual sob o ID 88601582. Instadas as partes a se manifestarem sobre o laudo do expert do Juízo, a parte Autora peticionou no ID 91103544 alegando a existência de "fatos supervenientes" à luz do artigo 493 do CPC. Por sua vez, o MUNICÍPIO DE SERRA atravessou a petição de ID 91683305, arguindo a ocorrência de grave vício formal e omissão no laudo pericial. Sustentou que a Sra. Perita deixou de responder, de forma individualizada, aos específicos quesitos de mérito formulados pelo ente municipal no ID 52039214, tendo inserido em seu laudo perguntas genéricas criadas unilateralmente que não correspondem às indagações técnicas do réu. Requereu o chamamento do feito à ordem para que a perita seja intimada a complementar o seu trabalho técnico. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ADITAMENTO À INICIAL E DA MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ID 91103544) De plano, afasto a pretensão de aditamento da petição inicial e consequente majoração do valor da causa deduzida pela parte autora no ID 91103544. Argumentam os Requerentes que, com as conclusões estampadas no laudo pericial, restaram consolidados danos físicos e funcionais permanentes que justificam a inserção de novos pleitos indenizatórios (pensão mensal e perda de uma chance) com base no artigo 493 do Código de Processo Civil. Sem razão, contudo. A regra de estabilização objetiva da demanda é de ordem pública e visa assegurar a segurança jurídica, o devido processo legal e a ampla defesa da parte ré, impedindo que o autor altere indefinidamente os contornos fáticos e jurídicos do litígio após a angularização processual. Nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC, o autor poderá aditar ou modificar o pedido ou a causa de pedir, até o saneamento do processo, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório. Uma vez proferida a Decisão Saneadora (Artigo 357 do CPC), opera-se a preclusão consumativa absoluta quanto aos limites da lide, sendo peremptoriamente vedada qualquer alteração de pedido ou de causa de pedir, independentemente de consentimento da parte adversa. Na hipótese vertente, o saneamento do feito ocorreu em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados