Processo 5023679-59.2022.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5023679-59.2022.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Contratos Bancários, Bancários, Honorários Advocatícios] AUTOR: CORACI TENORIO DE ALBUQUERQUE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA RELATÓRIO CORACI TENÓRIO DE ALBUQUERQUE ajuizou ação em face do BANCO PAN S.A. O autor alega, em suma, ter firmado contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 24.329,53, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 867,50. Sustenta que a instituição financeira se valeu da unilateralidade dos contratos de adesão para impor cláusulas abusivas, especialmente quanto à cobrança de juros acima do limite permitido pela Portaria nº 1.016/2015 do INSS. Afirma que, embora o contrato indicasse taxa de juros mensal de 2,32% e CET de 2,46%, os cálculos demonstrariam que a taxa efetivamente aplicada foi de 2,4498% ao mês, superior ao limite legal de 2,34% vigente à época da contratação, em fevereiro de 2017. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, invoca a necessidade de observância das normas do INSS para empréstimos consignados e argumenta que houve onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Diante disso, requer: a) seja julgado procedente o pedido limitando os juros remuneratórios; b) seja restituído “em dobro” todos os valores cobrados a maior, indevidamente, apurados, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Na eventualidade de não ser reconhecida a restituição em dobro de todos os valores cobrados a maior, requer a determinação da repetição do indébito a partir dos pagamentos indevidos efetuados após 30 de março de 2021; c) a designação de perícia contábil para apuração do percentual de juros cobrado no contrato emitido pela ré d) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, além dos benefícios da justiça gratuita. A inicial foi instruída com documentos. Deferida a assistência judiciária gratuita ao autor em ID. 9656646996. Citado, o réu apresentou contestação em ID. 9676616250 arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por formulação de pedidos genéricos. Formulou, ainda, pedido de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito, sustentou a regularidade da operação financeira, a intangibilidade do pactuado, a legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada em 2,32% ao mês — patamar abaixo do teto previdenciário —, a validade da capitalização diária de juros e do Custo Efetivo Total (CET), bem como a impossibilidade de repetição do indébito e de restituição em dobro, pugnando pela total improcedência dos pedidos da exordial. Impugnação à contestação em ID. 9694148743. Intimadas as partes para especificarem provas (ID. 9696654878), a parte autora requereu a produção de perícia contábil (ID. 9714129632). O réu, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID.9709078254). Decisão de Saneamento e Organização do Processo em ID. XXX.XXX.XXX-XX, na qual foram rejeitadas as preliminares de inépcia da petição inicial, de impugnação ao valor da causa e de revogação da justiça gratuita concedida ao autor, restando deferida a prova pericial contábil necessária para elucidar as alegações de disparidade de taxas. A perita…
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