Processo 5023702-27.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5023702-27.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5023702-27.2026.4.04.0000/SC AGRAVADO : JOSÉ MARCELO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO JOSÉ SIMAS (OAB SC023752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD ( evento 225, DESPADEC1 ).  A parte agravante requer a reforma da decisão agravada para deferir a realização de busca de bens pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP-JUD) dos ativos e patrimônios em nome dos devedores ( evento 1, INIC1 ).   É o relatório. Decido. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei 14.382/2022 e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) possui módulo próprio (SERP-JUD) que permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Conforme consulta no sítio do Conselho Nacional de Justiça: Por meio do sistema, magistrados e servidores do Poder Judiciário têm acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Ainda, consta do site do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) que já estão disponíveis os seguintes serviços na plataforma: 1. pesquisa e emissões de certidões do Registro Civil do Brasil; 2. pesquisa de bens e visualização de matrículas de imóveis; 3. busca na base de pessoas jurídicas; e 4. buscas na Central Nacional de Garantias - CNG. Tenho destacado, em processos desta natureza, que o esgotamento, pelo credor, das buscas para satisfação do seu crédito não pode ser desvinculado do uso racional dos recursos disponíveis. Se é certo que a execução se dá no interesse do credor, também é que devem ser evitadas medidas inúteis, que sobrecarreguem o Poder Judiciário de forma desnecessária. Trata-se, aliás, de preocupação que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça manifestaram recentemente, no julgamento do Tema 1.184 e na edição da Resolução 547/2024, respectivamente. Do voto da eminente Relatora, Ministra Cármen Lúcia, extraio: 21. Pela necessidade de se obterem e, principalmente, de dispenderem recursos públicos de forma racional, em especial aqueles destinados ao Judiciário, fator relevante para a análise do presente recurso, há de se relevar ser fundamental para o funcionamento e a manutenção do sistema: a gestão responsável, racional e eficiente das verbas públicas e a racionalização das demandas, da estrutura e do desgaste humano no Judiciário. Com efeito, o Poder Judiciário não pode ser sobrecarregado com a execução de tarefas que poderiam ser realizadas pelo próprio exequente. Isso é essencial para preservar o equilíbrio na relação processual e garantir a necessária imparcialidade. Especificamente no que afeta ao SERP-JUD, tem-se que: a) pode ser efetivo na localização de bens imóveis de titularidade do devedor; e b) está disponível às Unidades Judiciárias. Nessa linha, viável sua utilização, conforme precedentes desta Corte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISTEMA SERP-JUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados