Processo 5023716-89.2026.8.08.0024
TJES • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5023716-89.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA COATOR: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 - POLÍCIA PENAL/SEJUS/ES IMPETRADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por MARCOS ANTONIO DA SILVA em face de ato tido por coator atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 - POLÍCIA PENAL/SEJUS/ES, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - IDCAP e ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme petição inicial de id nº 98284185 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) inscreveu-se no concurso público para o cargo de Policial Penal/SEJUS/ES, regido pelo Edital nº 001/2025, concorrendo às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) em virtude de sequela ortopédica no membro superior direito; (b) foi qualificado como PcD e considerado apto com atribuição compatível na Avaliação Biopsicossocial, obtendo subsequente aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) e na Avaliação Psicológica; (c) ao realizar o Exame de Saúde, foi indevidamente declarado inapto pela junta médica sob justificativa de limitação articular no punho direito; (d) a referida eliminação padece de ilegalidade e motivação idônea, além de violar a boa-fé e a Lei Brasileira de Inclusão, haja vista exercer atividade armada e possuir laudos atestando sua capacidade. Em razão disso, requer a concessão da segurança para que seja anulado o ato administrativo de sua eliminação no Exame de Saúde, assegurando-se sua reintegração definitiva ao certame, com a participação nas fases subsequentes e, em caso de aprovação final, a sua nomeação e posse no cargo. Decisão no id nº 98388747, deferindo o pedido de assistência judiciária gratuita e a medida liminar para suspender os efeitos do ato que eliminou o impetrante, assegurando sua participação nas demais fases subsequentes do concurso, determinando a intimação da parte requerida. Devidamente citada, a parte requerida IDCAP apresentou contestação acompanhada de documentos, constantes no id nº 99732028, oportunidade em que rechaça a pretensão da parte autora, alegando, em síntese, preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória pericial e, no mérito, a legalidade do ato fundado no Edital nº 001/2025. O Estado do Espírito Santo manifestou-se no id nº 99290367, argumentando pela denegação da segurança. O IDCAP noticiou o cumprimento da medida liminar no id nº 101171772 e 101171775. o Ministério Público do Estado do Espírito Santo apresentou parecer no id nº 101717050, aduzindo a ausência de interesse público primário a justificar sua intervenção no feito e pugnando pelo prosseguimento do processo. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Trata-se o mandado de segurança de uma ação constitucional de natureza civil, com rito próprio e célere, estabelecido pela legislação de regência, destinado à proteção de direito líquido e certo do impetrante, sempre que houver lesão ou ameaça de lesão àquele direito, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.