Processo 5023719-77.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5023719-77.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : LUIZ CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA RANGEL TIETZ (OAB RJ175840) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA (COM DIB EM 29/07/2021 E DCB EM 08/10/2021). NA FASE DE INSTRUÇÃO FORAM REALIZADAS DUAS PERÍCIAS. SOB OS PONTOS DE VISTA CARDIOLÓGICO E ORTOPÉDICO, AS PERÍCIAS SÃO PLENAMENTE HÍGIDAS E CONCLUSIVAS. REMANESCE DÚVIDA SOBRE SE O QUADRO PSIQUIÁTRICO, ALEGADO DESDE A INICIAL, É INCAPACITANTE. NULIDADE DA INSTRUÇÃO, COM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA OU GENERALISTA CAPAZ DE ENFRENTAR O QUADRO PSIQUIÁTRICO. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO I. PERITO QUE REALIZOU A SEGUNDA PERÍCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SUAS ESPECIALIDADES DO AJG. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. O pedido é de restabelecimento de auxílio doença (NB 635.997.841-9, com DIB em 29/07/2021 e DCB em 08/10/2021; Evento 4, INFBEN3, Página 1), sua conversão em aposentadoria por invalidez e indenização por danos morais. O benefício foi cessado por insubsistência da incapacidade. O laudo da perícia administrativa correspondente está no Evento 10, LAUDO1, Paginas 45/46. Esse benefício foi deferido em razão de quadro ortopédico. Cabe apontar que, após a cessação do benefício, a parte autora fruiu de novo auxílio doença pelo período de 01/11/2021 a 05/10/2024 (NB 637.139.695-5; Evento 4, INFBEN3, Página 1), deferido em razão de quadro cardiológico (conforme perícias administrativas do Evento 10, LAUDO1, Página 47/52). Não consta nos autos a perícia de cessação. Por fim, em 14/10/2024, o autor fez novo requerimento administrativo (NB 716.610.976-0), que foi indeferido por ausência de incapacidade (Evento 1, INDEFERIMENTO11, Página 1 e Evento 4, INF4, Página 6). Não custa mencionar que a parte autora também esteve em auxílio doença nos seguintes períodos (Evento 4, INFBEN3, Página 1). A atividade habitual considerada é a de motorista de aplicativo e de ônibus (perícias administrativas, Evento 10, LAUDO1, Páginas 43, 45, 47 e 49; e judiciais, Evento 14, LAUDPERI1, Página 1 e Evento 40, LAUDPERI1, Página 1) . O tema não é controvertido em sede recursal. A sentença (Evento 56), no sentido das perícias judiciais que não reconheceram incapacidade laborativa, julgou o pedido improcedente. O autor-recorrente (Evento 62) sustentou o seguinte (literalmente; grifos nossos). “Para demonstrar a veracidade de suas alegações, indexou, aos autos, no evento 01, diversos exames, que comprovam que o autor sofreu infarto agudo do miocárdio (IAM) em 28 de julho de 2021 (CID-10: I10, I251, I255), além de possuir as patologias de LORDOSE CERVICAL e LOMBAR TC (CID -10: M511) e TRANSTORNO MENTAL GRAVE , persecutório, isolamento social e alterações de humor amenizados por uso de antipsicótico, além de quadro misto ansioso e depressivo (CID-10: F20, F412O), conforme atestado e carimbado pelos médicos que a assistem. Oportunamente, apresenta novos laudos médicos datados de hoje, 25.11.2025 , em anexo, e printados a seguir, nos quais ratificam e mais uma vez comprovam o grave quadro de saúde que acomete o demandante, vez que o psicólogo que o acompanha já atestou que o autor é um perigo para si e para outrem, senão vejamos: (...) No laudo acima, o psiquiatra (servidor público) de nome André Soares Rebello, inscrito no CRM 52.78186-0, afirma,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.