Processo 5023721-19.2025.4.04.7000
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023721-19.2025.4.04.7000/PR EXECUTADO : AGRO GASPAR ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO(A) : MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB PR084691) DESPACHO/DECISÃO Evento 10. Trata-se de exceção de pré-executividade mediante a qual a excipiente se opõe a esta execução fiscal. Alega: a) prescrição parcial dos créditos; b) nulidade das certidões de dívida ativa; c) impossibilidade de protesto; d) inafastabilidade do controle judicial. Decido. Do cabimento da exceção de pré-executividade A denominada 'exceção de pré-executividade' constituía criação doutrinária e jurisprudencial para viabilizar a defesa do executado independentemente da penhora de seus bens. É atualmente prevista nos arts. 518 e 803 do CPC e apenas pode versar sobre questões de ordem pública, que o juiz pode conhecer de ofício, a implicarem evidente nulidade. Não admite dilação probatória, de modo que o excipiente deve instruir sua peça com todos os documentos necessários a comprovar as próprias alegações. Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 393 do STJ: " A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Assim, a exceção será analisada nos limites acima expostos. Da nulidade da CDA Para a parte executada, a Certidão de Dívida Ativa que instrui a Execução Fiscal seria nula por ausência de preenchimento dos requisitos legais obrigatórios. A tese não prospera. A CDA encontra-se formalmente em ordem, pois apresenta todos os elementos necessários à identificação dos mais variados aspectos do débito. Há indicação da fundamentação legal da inscrição e da forma de apuração dos juros e demais encargos. Além disso, traz o nome do devedor e seu domicílio fiscal. Sobre o tema: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CDA. CUMULAÇÃO DE JUROS E MULTA. 1. Não há previsão legal que imponha ao credor a obrigação de juntar com a certidão de dívida ativa a cópia do processo administrativo. 2. Não há nulidade na CDA que atende aos requisitos previstos no art. 202 , I a IV e parágrafo único, do CTN , e no § 5º do art. 2º da LEF. 3. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios, não se verificando cerceamento de defesa. 4. Cabível a cumulação de multa com juros. 5. Assistência judiciária gratuita já apreciada em sede de agravo de instrumento. Recurso não conhecido no ponto. ( TRF4 , AC 5002891-28.2018.4.04.7113, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 28/08/2020) – destaquei . Não há ainda qualquer violação ao direito de defesa, pois a referência na CDA ao processo administrativo que lhe deu origem permite ao executado buscar, junto à repartição pública competente e nos termos do artigo 41 da LEF, outros detalhes da inscrição, para, assim, apresentar eventual resistência em relação ao Fisco. Nesse sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRITÉRIOS. INOCORRÊNCIA. CDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. (...) 6. A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a execução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 . 7. Outras…
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