Processo 5023723-40.2026.8.24.0023
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023723-40.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE : CRISTIAN SANABRIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO VINICIUS MACEDO (OAB SC061157) DESPACHO/DECISÃO 1. CRISTIAN SANABRIA DE OLIVEIRA , por seu advogado, impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato atribuído ao Presidente - FUNDACAO CATARINENSE DE ESPORTE - FESPORTE - Florianópolis , objetivando, em síntese, assegurar sua participação como treinador de equipe escolar nas etapas microrregionais dos Jogos Escolares de Santa Catarina. Relatou exercer a função de treinador de voleibol, atuando na formação técnica e tática de equipes vinculadas à Associação Beneficente e Esportiva de Voleibol de Paulo Lopes – APL, entidade regularmente constituída. Informou que sua atuação profissional é comprovada por registros fotográficos em competições oficiais, participação em treinamentos e eventos esportivos, certificações e cursos na área do voleibol, bem como pelo vínculo institucional mantido com equipe esportiva organizada. Sustentou, contudo, que o exercício de suas atividades vem sendo ameaçado pela exigência de registro no Conselho Regional de Educação Físicacomo condição para participação em competições organizadas pela FESPORTE. Requereu em sede liminar: "[...] que a autoridade coatora permita imediatamente a PLENA ATUAÇÃO do Impetrante como treinador técnico-tático da equipe de voleibol nas competições organizadas pela FESPORTE (JESC, JASC, Joguinhos, Olesc), EM TODAS AS ETAPAS, abstendo-se de exigir registro perante o Conselho Regional de Educação Física – CREF como condição para: credenciamento do treinador; acesso à área técnica; participação em congresso técnico; inclusão em súmula; permanência à beira da quadra durante as partidas." É o breve relatório. DECIDO. 2. DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em favor do impetrante. 3. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, devem coexistir dois pressupostos legais: a) a relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido constante da inicial; e b) a possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante ou dano de difícil reparação, seja patrimonial, funcional ou moral (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, III). Na hipótese autuada, a controvérsia cinge-se à exigência, formulada pela FESPORTE, de apresentação de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF como condição para o credenciamento e a atuação do impetrante na função de treinador de voleibol em competições esportivas por ela organizadas. A Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física e institui o Sistema CONFEF/CREFs, dispõe em seu art. 1º que o exercício das atividades próprias de Educação Física e a designação de “Profissional de Educação Física” são prerrogativas de quem esteja regularmente registrado no respectivo Conselho Regional: Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2 o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data do início da vigência…
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