Processo 5023729-90.2025.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5023729-90.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: S. G. B. D. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por , menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, SUZANA CORDEIRO DE JESUS, em face de BANCO PAN S.A. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária de pensão por morte junto ao INSS (NB 166.793.785-2), auferindo o valor mensal de R$ 1.518,00. Relata que, diante de oferta de empréstimo consignado convencional, celebrou avença com a instituição financeira ré visando a obtenção de crédito. Contudo, sustenta que foi surpreendida ao constatar que o negócio jurídico formalizado correspondia, na realidade, à modalidade de "cartão de crédito consignado", com a consequente constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC). Afirma que os descontos mensais efetuados em seu benefício (na média de R$ 598,00) destinam-se exclusivamente ao pagamento do valor mínimo da fatura, gerando uma dívida infinita e sujeita a juros rotativos abusivos. Aduz a ocorrência de vício de consentimento (erro substancial) por falha no dever de informação. Pleiteia a declaração de nulidade do contrato com a repetição em dobro do indébito (estimado em R$ 14.950,00), além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, fundando seu direito nas teses firmadas no IRDR nº 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73 do TJMG). Subsidiariamente, pugna pela conversão do pacto para a modalidade de empréstimo consignado comum. Inicial instruída com documentos. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a demonstração da hipossuficiência alegada. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX que concedeu à parte autora o benefício da gratuidade de justiça e determinou a intimação do MP para demonstrar interesse no feito. Contestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente: A) inépcia da inicial, ao argumento de ausência de indicação específica dos contratos impugnados; B) ausência de interesse processual, diante da inexistência de prévia tentativa de solução administrativa. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado. Afirma que a contratação se deu por meio de correspondente bancário regularmente autorizado, com plena ciência das condições do produto, bem como com a efetiva disponibilização do valor do saque na conta da representante legal da parte autora. Aduz que o cartão de crédito consignado tem previsão legal na Lei nº 10.820/2003, com margem específica, admitindo saques e compras, sendo irrelevante a ausência de utilização do cartão físico para descaracterizar a modalidade contratada. Afirma a inexistência de vício de consentimento, de prática abusiva, de falha no dever de informação ou de onerosidade excessiva. Impugna os pedidos de nulidade contratual, de restituição de valores e de indenização por danos morais, requerendo, ao final, o acolhimento das preliminares para extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a requerida apresentou documento desvinculado da contestação, ao fundamento de que não houve tempo hábil para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.