Processo 5023767-53.2026.4.04.7200

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023767-53.2026.4.04.7200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023767-53.2026.4.04.7200/SC RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência proposta por JAQUELINE LIMA PEREIRA (qualificada nos autos), contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (também qualificada). A parte autora alega em síntese, que:  a) é devedora fiduciante de contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (SFH/FGTS), destinado à aquisição de terreno e construção, estando a obra com 95% de conclusão; b) é mãe solo e encontra-se em gestação de alto risco, apresentando histórico de ameaça de aborto e transtornos de ansiedade e depressão, o que ensejou seu afastamento das atividades laborais e a concessão de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS; c) sustenta que o valor dos encargos mensais do financiamento habitacional (aproximadamente R$ 1.900,00) é superior à sua renda líquida atual (R$ 1.621,00), tornando impossível a manutenção dos pagamentos sem comprometer sua subsistência e a de seu filho; d) formulou pedido administrativo visando a suspensão temporária dos encargos ("pausa") e a prorrogação do cronograma da obra, o qual foi indeferido pela ré sob o fundamento de que tais medidas não seriam aplicáveis a contratos ainda em fase de construção; e) afirma que a negativa administrativa foi genérica e ignorou a cláusula 3.5 do instrumento contratual, que permite a flexibilização e redução de valores durante a fase de construção, violando os princípios da boa-fé objetiva, do dever de informação e as normas do Código de Defesa do Consumidor; f) aponta a urgência do provimento jurisdicional em razão do risco à saúde da gestante e do nascituro diante da pressão financeira e da ameaça de medidas de cobrança extrajudicial. Ao final da inicial, formulou os seguintes pedidos: (a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, dada sua hipossuficiência econômica; (b) a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstenha de adotar qualquer medida de cobrança extrajudicial, notificação para purgação de mora ou consolidação da propriedade fiduciária relativa ao contrato nº 8.4444.3602562-1 enquanto perdurar o período de incapacidade temporária da autora (até 26 de agosto de 2026, ou eventual prorrogação do benefício previdenciário) e durante o puerpério, bem como para suspender a exigibilidade dos encargos mensais nesse mesmo período, sem incidência de mora, multa, juros moratórios ou negativação, até ulterior decisão de mérito; (c) a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação; (d) ao final, a confirmação da tutela de urgência e a procedência do pedido principal, condenando-se a ré a conceder a suspensão integral dos encargos mensais durante o período de incapacidade temporária/repouso gestacional e por 180 dias após o parto, e a prorrogar o prazo contratual da fase de obra, nos termos da cláusula 3.5 do contrato e à luz da documentação médica juntada, dado que (i) o próprio contrato prevê esse mecanismo para a fase de construção, (ii) a documentação exigida pela cláusula foi apresentada, e (iii) a negativa administrativa não afastou, com fundamentação adequada, a aplicação desse mecanismo ao caso. (e) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; (f) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos. É o relatório. Passo a fundamentar. 1. Concedo…

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