Processo 5023774-63.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5023774-63.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5023774-63.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UENDERSON VARGAS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 REQUERIDO: EUGENIO ESPINDULA BORGO, WELDER SANTOS SALES Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE LIRA ARNONI - ES14502 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44805819 Petição Inicial Petição Inicial 24061317422509800000042673214 44805824 boletim Indicação de prova em PDF 24061317422534400000042673219 44805825 cnh-2 Indicação de prova em PDF 24061317422560400000042673220 44805826 comp-residencia Indicação de prova em PDF 24061317422587900000042673221 45506179 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062517151906600000043325764 45535052 Despacho Despacho 24062611484699600000043352698 45731433 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062815095653100000043535945 45731434 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062815095671200000043535946 46129178 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070514174566500000043906348 46129179 Ameaça por polícial aposentado (1) Outros documentos 24070514174595700000043906349 46129181 requerimento_30-6-2024_assinado Outros documentos…

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