Processo 5023776-62.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5023776-62.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSA APARECIDA DE AZEVEDO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO DANTAS PERIM - ES24622 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais em que o Requerente, CLEUSA APARECIDA DE AZEVEDO, requer a antecipação da tutela a fim de que o Requerido se abstenha de suspender os seus serviços de fornecimento de energia elétrica, bem como seja suspensa a exigibilidade da cobrança objeto da lide. Alega, em resumo, que a concessionária ré realizou inspeção em sua unidade consumidora em 4 de março de 2026, lavrando Termo de Ocorrência e Inspeção sob alegação de irregularidade no medidor. Contudo, aduz que o próprio laudo da requerida constatou que o aparelho estava apenas oxidado, com lacres intactos, e que a perícia técnica foi realizada com equipamento de medição com calibração vencida. Afirma que, mesmo diante da ausência de fraude, o Requerido emitiu cobrança complementar de R$ 232,79 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), gerando risco iminente de suspensão de serviço essencial à Autora, que conta com 67 anos de idade e enfrenta doença grave. Encontram-se devidamente preenchidos os requisitos para a antecipação de tutela, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pois o Requerente apresentou documentos que comprovam a cobrança da parte requerida. O Termo de Ocorrência e Inspeção e o histórico de faturas anexados demonstram a verossimilhança das alegações de que a cobrança complementar decorre de desgaste técnico intrínseco ao medidor (oxidação), sem indícios de manipulação humana. Tais provas demonstram a verossimilhança da alegação autoral, que encontra fundamento jurídico nos dispositivos legais indicados na petição inicial, referentes à proteção constitucional da honra e imagem das pessoas e à proteção do consumidor contra atos indevidos do fornecedor. Assim, é procedente o pedido de antecipação de tutela, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, o seu nome poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, além de sofrer o corte de serviço essencial de energia elétrica. Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela, já que, se não confirmada a final, os lançamentos de débitos podem ser ratificados, defiro a tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ordem ao Requerido, EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., para que se abstenha de suspender ou interromper a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora objeto da lide, bem como suspenda a exigibilidade do débito de R$ 232,79 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção discutido nos autos, devendo emitir faturas ou permitir o pagamento regular do consumo mensal puro, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco…
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