Processo 5023800-32.2022.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5023800-32.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA EXECUTADO: GEOVANE LEONARDO DOS SANTOS BRAGA Nome: GEOVANE LEONARDO DOS SANTOS BRAGA Endereço: Avenida Santo Antônio, 135, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-170 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Caso ainda não tenha sido feito, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com consequente identificação das partes como exequente e executado. 2) Considerando ter sido iniciado o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, ocorrido em 22 de julho de 2021, em atenção ao disposto no § 4º do art. 513 do CPC, REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s), observando o(s) endereço(s) indicado(s) nos autos pela(s) própria(s) parte(s), qual(is) seja(m): Av. Santo Antônio, n. 135, Santo Antônio, em Vitória/ES, CEP 29025-000 (ID 16228911). TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, cujo montante deve ser atualizado até a ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 3) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 4) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 5) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 6) Não havendo manifestação em relação ao item 5, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 6.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 7) Transcorrido o prazo do item 6, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 8) Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9)…
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