Processo 5023830-29.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5023830-29.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023830-29.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO GOLTARA FERREIRA PAIVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: FILIPE SOARES ROCHA - ES17599 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de requerimento de ID. 90545943. De pronto, acolho o requerimento e, por conseguinte, determino o levantamento da suspensão do presente processo e o regular prosseguimento do feito, com fulcro no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF, pois, malgrado a referida decisão determine o sobrestamento de matérias relativas ao conflito de normas na responsabilidade civil do transportador aéreo, é fundamental realizar no caso concreto, a fim de evitar a suspensão indiscriminada dos feitos judiciais. Com efeito, embora a parte requerida tenha alegado em id n° 73800095, que o atraso do voo decorreu de alteração da malha aérea, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório capaz de demonstrar a efetiva ocorrência dessa circunstância, tampouco de evidenciar que o evento decorreu de fato inevitável e alheio à sua esfera de atuação. A mera alegação desacompanhada de provas é insuficiente para caracterizar hipótese de fortuito externo ou força maior. Assim, verificada a distinção entre a matéria discutida nestes autos e o objeto do IRDR Tema 1.417, afasto a suspensão anteriormente determinada, devendo o processo seguir seu curso normal, em atenção ao princípio da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062715285541400000063763192 CNH Fabricio Documento de Identificação 25062715285607900000063763193 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25062715285624600000063763195 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062715285644600000063763196 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070909355795600000064373432 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25070909355795600000064373432 Petição (outras) Petição (outras) 25071015052252700000064571590 kit tam novo 02.012 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071015052283200000064571596 Contestação Contestação 25072512285095600000065547625 287577061CONTESTACAO4050494MALHANACIONAL Contestação em…

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