Processo 5023830-56.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5023830-56.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BRUNO CORREA LOPES ADVOGADO(A) : MOACYR FERREIRA FILHO (OAB RJ237778) ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA FERNANDES (OAB MG102564) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA GOMES (OAB MG196773) AGRAVADO : CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) INTERESSADO : DIEDRO PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : MOACYR FERREIRA FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BRUNO CORREA LOPES em face de decisão monocrática desta Relatora ( evento 10, DESPADEC1 ). É o relatório. Decido. 1. Admissibilidade Presentes os requisitos legais, admite-se o recurso. 2. Mérito Inicialmente, dispensa-se a intimação da parte contrária para prévia manifestação (art. 1.023, § 2º, do CPC), considerando que não será prejudicada de qualquer maneira com o imediato julgamento dos embargos, não se falando, nesse contexto, em nulidade processual (arts. 282, §§ 1º e 2º, e 283, parágrafo único, do CPC). Dito isso, adianta-se que o caso é de desprovimento. Os embargos de declaração constituem espécie de recurso destinada exclusivamente à integração ou ao esclarecimento da decisão impugnada, diante de obscuridade, contradição omissão ou erro material (art. 1.022, I a III, do CPC). Não se trata, portanto, de meio adequado para obter diretamente a revisão de conteúdo do ato impugnado em razão de possível erro ou injustiça do julgamento. Para tanto, a parte deve dispor de outros meios legais (agravo interno, recurso especial etc.), que não podem ser simplesmente substituídos pelos embargos declaratórios, sem qualquer critério juridicamente legítimo, em respeito à estrutura do sistema recursal determinada pela legislação (art. 994 do CPC). Acerca do tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2. Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou as teses alegadas pelo recorrente e abrangeu integralmente a matéria submetida a esta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados (STJ, EDcl no REsp 2150776/SP, Rel. Des. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/11/2024). Assim, para que o recurso seja provido, é necessário que esteja configurada na decisão impugnada, de forma alternativa ou cumulativa, a omissão (falta de análise, ainda que implícita, de tese ou pedido), a contradição (incompatibilidade lógica entre elementos integrantes do julgado), a obscuridade (conteúdo ininteligível) ou o erro material (vício redacional ou de cálculo). Na hipótese, a parte embargante sustenta que a decisão monocrática ( evento 10, DESPADEC1 ) seria omissa e contraditória ao não distinguir adequadamente a penhora realizada em sua conta bancária pessoal, bem como por não enfrentar a alegada irreversibilidade prática da expedição de alvará, além de apontar incompatibilidade entre a natureza sumária da cognição exercida e a manutenção da liberação dos valores constritos. Todavia, tais alegações não se sustentam. A decisão embargada enfrentou de modo claro e fundamentado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.