Processo 5023835-21.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5023835-21.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SANTA MADALENA MONFARDINI Advogado do(a) INTERESSADO: TAIS PEGORARE MASCARENHAS - ES23328 INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44823695 Petição Inicial Petição Inicial 24061411043735200000042690271 44823696 DOC PESSOAL E END Peças digitalizadas 24061411043765400000042690272 44823697 DOC PROCON Peças digitalizadas 24061411043801400000042690273 44835288 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061413014257800000042700759 44846561 Despacho Despacho 24061414083676500000042711060 44860036 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061415151892600000042723151 44860985 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061415213131000000042724045 44860986 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061415213157700000042724046 45273538 PET. RTE + CERT. INT. Certidão - Juntada 24062112531493100000043108407 45273545 ar pje se x04 Petição (outras) em PDF 24062112531514900000043108414 45273544 ar pje se x03 Certidão - Intimação 24062112531544200000043108413 45279062…
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