Processo 5023857-79.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023857-79.2026.4.04.7000/PR AUTOR : DENIVAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISSE LOURENCO CARDOSO (OAB PR067354) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de condenação do INSS à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Tendo em conta a necessidade de verificação do grau de deficiência do autor, nos termos da Lei Complementar 142/2013, determino a realização das perícias médica e social para este fim. 2. Para realização da perícia médica , adote a Secretaria os procedimentos de praxe para designação de data e nomeação de perito fonoaudiólogo ou médico do trabalho regularmente inscrito no cadastro de Assistência Judiciária Gratuita deste Juízo. 2.1. Deve a parte autora comparecer ao exame pericial e trazer consigo todos os exames médicos de que disponha, bem como as informações clínicas que, no seu entender, sirvam ou possam servir como fundamento ou referência para elaboração do laudo. Ressalvo que a secretaria fica desde já autorizada a substituir os peritos nomeados caso surjam dificuldades operacionais para a realização da prova pericial, tais como ausência de vagas/agenda do perito, impossibilidade temporária ou afastamento do perito, dentre outros. 3. Os peritos nomeados deverão elaborar o laudo no prazo de 15 dias, contados da data de realização da perícia. 3.1. Os peritos deverão responder aos questionamentos, utilizando como parâmetro os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. 3.2. Além de seguir os critérios indicados na portaria, os peritos deverão responder aos questionamentos que eventualmente seja apresentados pelas partes. 3.3. O perito médico deve responder aos seguintes quesitos do juízo: a ) O autor é portador de deficiência que gere impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos de forma ininterrupta), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual é o grau ( leve, moderado ou grave )? Desde quando? Justifique, utilizando terminologia simples e que possa ser facilmente compreendida pelas partes. b ) O autor, ao filiar-se ao RGPS, era portador de deficiência? Em caso positivo, houve alteração do grau? Desde quando?. c ) Com base nas informações e documentos apresentados, a deficiência impede ou reduz a convivência do autor em sociedade? d ) Houve retorno do segurado à atividade laboral após o advento da deficiência? No caso especifico de não ficar constatada deficiência de longo prazo e se não houver retorno do segurado à sua atividade laborativa, informe o perito: e ) É possível fixar com alguma segurança a presença de deficiência e, em caso positivo, desde quando? f ) A deficiência apresentada é de natureza permanente ou temporária? Parcial (para o exercício de sua atividade habitual) ou total (para todas as atividades laborativas)? Justifique. 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Cite-se o réu para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir, esclarecendo a que fato controverso se referem, a fim de que se possa aferir a necessidade e adequação da prova e apresentar proposta de conciliação. ATIVIDADE RURAL 6. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n. 13.846, que modificou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passou a…
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