Processo 5023873-24.2024.8.13.0079
TJMG • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5023873-24.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos, etc RELATÓRIO JOSE ANTONIO DE SOUZA ajuizou ação em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Alega, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de empréstimo pessoal consignado em 15 de junho de 2021, no valor de R$ 8.055,00, a ser pago em 84 parcelas de R$ 185,12. Assevera que as taxas de juros remuneratórios estipuladas, de 1,77% ao mês e 23,43 % ao ano., são abusivas por serem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie à época da contratação, que seria de 1,60% ao mês e 20,94 % ao ano. Requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos em seu benefício previdenciário ao valor de R$ 175,01. No mérito, pugna pela revisão do contrato para limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado, com a condenação do réu à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais. Pugna pela concessão da gratuidade e junta documentos. Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Na mesma oportunidade, a medida liminar foi indeferida. Devidamente citado em ID XXX.XXX.XXX-XX, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventiladas as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, e apresentada impugnação ao valor da causa. No mérito, defende a regularidade da contratação e das taxas aplicadas, afirmando que a taxa de juros pactuada, de 1,72% ao mês, estaria em conformidade com o teto estabelecido pela regulamentação do INSS e não seria abusiva quando comparada à média de mercado. Sustenta a legalidade da capitalização de juros e a inexistência de danos morais ou valores a serem restituídos. Impugnação do autor em ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterando os termos contidos na exordial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré, em petição de ID XXX.XXX.XXX-XX e a parte autora, em petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da impugnação ao valor da causa O réu impugnou o valor atribuído à causa, por entender que não corresponde ao real proveito econômico buscado. No entanto, o valor da causa em ações revisionais de contrato deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, que, no caso, abrange não apenas a diferença entre os valores das parcelas, que estimou em R$707,70, mas também a restituição de valores e a indenização por danos morais pleiteada de R$20.000,00. Desse modo, o valor atribuído na inicial, R$20.707,70 mostra-se compatível com a pretensão deduzida. Rejeito a impugnação. Das Preliminares Quanto às preliminares ventiladas, o exame pelo julgador é dispensável quando se puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento, na forma dos artigos 282, §2º, e 488, do CPC. É esta a hipótese dos autos. Do Mérito Nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, é cabível o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.